REPERCUSSÃO Pacheco sobre PL que torna crime discriminar políticos: “Não sabia da existência” Publicada em 15/06/2023 às 11:11 O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira (15/6) que desconhece o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta, que propõe tornar crime a discriminação de políticos. O texto visa proteger políticos e réus em processos sem trânsito em julgado. “Eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto”, disse o Pacheco a jornalistas. Tanto o regime de urgência quanto o mérito do PL 2720/23 foram aprovados na noite desta quarta-feira (14/6). O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”. O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSOL-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição orientaram favoravelmente à aprovação. A autora do PL 2720/23 é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara. Cunha foi condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Justiça Federal do Paraná. A decisão, porém, foi anulada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PL de Dani Cunha prevê proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja: detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União. Projeto O projeto prevê punições adicionais para crimes resultantes de discriminação, cometidos somente por causa da condição da vítima enquanto “pessoa politicamente exposta”. A punição adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso. O texto engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores. Os familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei, caso aprovada. Punições O PL 2720/23, cujo substitutivo foi apresentado minutos antes da deliberação em plenário, prevê pena de prisão de dois a quatro anos e multa para quem praticar as seguintes ações contra alguém por causa da condição de “pessoa politicamente exposta” ou de ré em processos sem trânsito em julgado: Obstar a promoção funcional; Negar ou obstar emprego em empresa privada; Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; Negar a abertura ou manutenção de conta corrente, concessão de crédito ou outro serviço de instituições financeiras; Fonte: Metrópoles Leia Também Pacheco sobre PL que torna crime discriminar políticos: “Não sabia da existência” LABVET realiza reunião para alinhamento de Estratégias de Mercado e Lançamento dos serviços e produtos no Estado de Rondônia Está proibido ter novas ideias antes de cumprir o prometido, diz Lula Lira afirma que Câmara deve votar reforma tributária antes do recesso parlamentar Força-tarefa da Idaron inspeciona lavouras de cacau e cupuaçu em Porto Velho para prevenção à monilíase do cacaueiro Twitter Facebook instagram pinterest