ROLIM DE MOURA Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo MP estabelece regras para desfile da Cavalgada Publicada em 23/06/2023 às 15:13 O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos órgãos envolvidos na realização da cavalgada de abertura da 34ª Exposição Agropecuária de Rolim de Moura, em que estabelece normas para proteção do meio ambiente, infância, patrimônio público, trânsito, relações de consumo, entre outros temas. O acordo, formalizado na última terça-feira (20/6), foi proposto pela Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha. Conforme o documento, o desfile ocorrerá no dia 30 de julho, das 8h às 11h30, ao longo da Avenida 25 de agosto, no bairro Cidade Alta, com término previsto para o Parque de Exposições Coronel Jorge Teixeira de Oliveira (ROD. 10, KM 3,5). No trajeto, será assegurado o acesso dos cidadãos a residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, sem prejuízo na fluidez do trânsito. Caberá ao Município e a Associação Rural de Rolim de Moura (ASROLIM) informar a população de que, no momento da passagem da cavalgada, o trânsito será temporariamente interrompido. O acordo autoriza a participação de apenas um trio elétrico no desfile, pertencente à ASROLIM, o qual deverá ser adequado às normas legais e previamente vistoriado pelo Corpo de Bombeiros. Não será permitida a presença de pessoas sentadas em janelas de veículos ou em carrocerias, havendo, neste último item, exceção justamente para o carro de apoio da Associação Rural. Fica proibido o uso de piscina, caixa d’água de qualquer tipo; vasilhames de vidro, como garrafas e copos; veículos com vazamento de combustível; churrasqueiras, além de qualquer outro equipamento que irradie calor. Está vedada ainda a participação de tratores, motos, maquinários agrícolas e queima de fogos. Infância - O Termo de Ajuste também proíbe a presença de menor desacompanhado de responsáveis próximos a ele. Com relação a esse público, também será vedada a venda e/ou entrega de bebidas alcoólicas. O Conselho Tutelar deverá estar presente durante todo o evento, fiscalizando e garantindo a proteção de crianças e adolescentes. Maus-tratos aos animais - Não será permitido o uso de esporas cortantes e chicotes para incitar a cavalgadura; igualmente, fica impedida a ocupação de mais de uma pessoa por montaria e qualquer conduta de maus-tratos, devendo a Associação fornecer água aos animais na chegada ao Parque. Patrimônio Público – Somente será permitida a concentração de pessoas, nos canteiros da Avenida 25 de agosto, até 17h. Após esse horário, a Polícia Militar deverá tomar as providências necessárias e adequadas à dispersão e desligamento de som. Assinaram o TAC, o Município de Rolim de Moura; Associação Rural de Rolim de Moura; Polícias Civil e Militar do Estado de Rondônia; Corpo de Bombeiros; Conselho Tutelar, Companhia de Trânsito; Idaron; Cooperativa de Reciclagem; Saneron e proprietários de postos de gasolina. Fonte: mp-ro Leia Também Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo MP estabelece regras para desfile da Cavalgada Limites climáticos podem ser ultrapassados mais cedo, alerta estudo Semagri troca portões de acesso do Feirão do Produtor Organização das Nações Unidas acusa Rússia de crimes contra crianças Sucesso absoluto, curso sobre Nova Lei de Licitações abre 3ª turma Twitter Facebook instagram pinterest