JUDICIÁRIO Mulher traída que expôs amante do marido em rede social terá de indenizá-la em R$ 1,5 mil, decide Justiça de Rondônia Publicada em 11/07/2023 às 09:27 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Haroldo de Araújo c, atuando pelo 4º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou uma mulher que expôs a amante do marido em rede social. Na sentença, o magistrado fixou a indenização por dano moral em R$ 1,5 mil. Cabe recurso. A amante alega que sofreu danos morais em razão das publicações realizadas pela esposa do sujeito em rede social, expondo sua imagem e fatos ofensivos à sua honra, com acusação de relacionamento extraconjugal. Nesse sentido, requereu da demandada que se retrate e se abstenha de realizar novas ofensas, bem como indenização por danos morais. Já a ofensora argumentou que a autora da ação teve um relacionamento extraconjugal com seu marido e que, a partir disso, passou a sofrer diversos constrangimentos, importunações e xingamentos advindos dela. Reconheceu nos autos que, em um momento de descontrole, postou em suas redes sociais fotografias da mulher com textos direcionados a ela. Ela pleiteou a improcedência do pedido. “As provas dos autos demonstram que as publicações realizadas pela ré em suas redes sociais são ofensivas à dignidade da pleiteante, maculando sua honra e imagem que são invioláveis. Ainda que contenham relato dos sentimentos que a demandada nutriu no âmago de sua própria intimidade, fato é que as publicações extrapolaram a sua intimidade (e a razoabilidade) ao exibirem a fotografia da autora”, anotou o magistrado. E prosseguiu: “Saliento que foi a exibição do retrato autoral que permitiu que a notícia circulasse, fazendo as rondas através de círculos tangenciais de amizades em direções imprevisíveis e de difícil contenção. Foi justamente essa circunstância que propiciou a chegada ao conhecimento da autora da existência das postagens, porquanto, como se vê pelas imagens das conversas anexadas à exordial, uma terceira pessoa avisou a uma amiga da autora, que, por sua vez, lhe notificou do ocorrido; aí está um reflexo do dano sofrido pela demandante”, sacramentou Abreu Neto. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Mulher traída que expôs amante do marido em rede social terá de indenizá-la em R$ 1,5 mil, decide Justiça de Rondônia Deputada Ieda Chaves fortalece apelo pelo avanço do Corredor Interoceânico Amazônia Ocidental Luizinho Goebel atende pedido do vereador Nei Moura e libera R$ 320 mil para compra de ambulância para Distrito Em reunião do Corredor Interoceânico, deputado Ribeiro do Sinpol defende união do parlamento Vereador Everaldo Fogaça destaca avanços nas obras de infraestrutura no bairro Nova Esperança Twitter Facebook instagram pinterest