JUSTIÇA TJ/RO isenta ex-deputado que xingou assessor do prefeito em audiência pública: ‘‘As ofensas foram proferidas durante atividade parlamentar’’ Publicada em 19/07/2023 às 09:38 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) confirmou sentença prolatada em primeiro grau isentando de responsabilidade o ex-deputado federal Léo Moraes, do Podemos, por xingar o assessor da Prefeitura de Porto Velho Wolmer Eliud Neves Júnior. O caso foi reportado pelo Rondônia Dinâmica em 24 de setembro de 2019, mas os impropérios foram lançados quatro dias antes. À ocasião, Moraes chamou o servidor público de “bate pau”, “leva e traz” e “inútil”. A ofensiva retórica fora deflagrada durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO). Sentença de primeiro grau O juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio, do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho, declarou: “Em referido cenário e contexto e analisando todo conjunto probatório, não tenho como procedente o pedido inicial, posto que as ofensas foram proferidas durante atividade parlamentar (audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO), ou seja, estava o requerido sob a garantia constitucional o que exclui o ato ilícito ou responsabilidade civil do requerido”. E acresceu: “A imunidade parlamentar é garantia funcional cujo objetivo é conceder liberdade, autonomia e independência no desempenho do ofício aos Deputados e Senadores, conforme art. 53 da CF/88”. A deliberação de piso foi proclamada no dia 13 de dezembro de 2021. Recurso Já a Turma Recursal do TJ/RO, no acórdão capitaneado pelo voto do relator, o desembargador José Augusto Alves Martins, referendou, à unanimidade, a decisão de João Luiz Rolim Sampaio. No recurso de apelação apresentado por Wolmer Eliud Neves Júnior, o relator indicou: “Analisando detidamente os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão”. E, após transcrever a sentença de primeiro grau, finalizou: “Considerando os elementos fáticos e documentais, a sentença analisou detidamente todos os pontos necessários para a elucidação do caso. Ante o exposto, voto para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto, mantendo-se inalterada a sentença”. O servidor ainda terá de pagar custas e honorários advocatícios, os quais foram arbitrados pela Turma Recursal em 10% sob o valor da condenação,” nos termos da Lei 9.099/95, ressalvada a justiça gratuita já concedida”. RELEMBRE O MOMENTO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TJ/RO isenta ex-deputado que xingou assessor do prefeito em audiência pública: ‘‘As ofensas foram proferidas durante atividade parlamentar’’ Deputado Luizinho Goebel visita e reafirma compromisso com Associação Trindade Santa Deputado Federal Fernando Máximo é contra o encerramento das escolas cívico-militares Vereador Pedro Rabelo realiza agenda produtiva em três municípios em benefício de Cacoal Jean Mendonça solicita que DER realize o melhoramento da RO-387 entre os municípios de Pimenta Bueno e Espigão Twitter Facebook instagram pinterest