JUSTIÇA Acidente causado por policiais: Estado de Rondônia é condenado a pagar indenização Publicada em 09/08/2023 às 15:35 Porto Velho, RO – Uma decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO determinou que o Estado de Rondônia indenize o proprietário de um veículo particular envolvido em uma colisão com duas motocicletas da Polícia Militar-RO. A sentença, emitida no dia 7 de agosto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 8 de agosto, concluiu que a negligência no trânsito por parte dos pilotos das motos foi a causa do acidente. A decisão do tribunal estabeleceu uma indenização por danos materiais no valor de 13.190 reais ao proprietário do veículo particular. Entretanto, a demanda judicial rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes ao proprietário do veículo, alegando falta de evidências para tais alegações. As provas periciais apresentadas no processo foram cruciais para a determinação da responsabilidade. De acordo com os registros periciais do acidente, os pilotos das motocicletas falharam em manter a distância frontal de segurança e não respeitaram a preferência de passagem do condutor do veículo particular que estava à frente. O tribunal também esclareceu que o proprietário do veículo particular não teve envolvimento na causa do acidente, isentando-o de qualquer culpa. O fato de os veículos oficiais envolvidos no acidente serem operados por agentes do Estado levou a condenação do Estado de Rondônia pelos danos causados ao proprietário do veículo particular. Por outro lado, os pleitos de danos morais foram rejeitados pela corte. Não houve comprovação de que o proprietário do veículo tenha sofrido lesões ou tenha sido vítima de qualquer ato ilícito que justificasse uma indenização do Estado de Rondônia. Quanto ao pedido de lucros cessantes, o tribunal também negou alegando falta de provas apresentadas pelo autor da ação. Não foram fornecidos elementos que sustentassem a alegação de perda de atividade remunerada relacionada ao incidente. Além disso, não houve demonstração de que o autor, que alega exercer a profissão de eletricista, tenha sofrido efetiva perda de renda devido aos eventos ocorridos. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Acidente causado por policiais: Estado de Rondônia é condenado a pagar indenização; entenda o caso Guterres recorda vítimas de Nagasaki e pede abolição das armas nucleares Relator muda voto e Conselho de Ética arquiva processo contra Zambelli Biblioteca Nacional lança primeiro Glossário Ilustrado de Livros Raros Abertura da Expo Show Norte 2023 na Estância Turísitca acontece hoje (9) com show de Forró+Toys Twitter Facebook instagram pinterest