JUDICIÁRIO Justiça Eleitoral de Rondônia julga não prestadas as contas do PSDB de Porto Velho; legenda perde direito ao Fundão Publicada em 03/08/2023 às 09:25 Porto Velho, RO – A 006ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO deliberou sobre a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Diretório Municipal de Porto Velho-RO, referentes ao exercício financeiro de 2022. O partido foi acusado de omissão e não cumpriu o dever de prestar contas dentro do prazo legal. Como não havia composição partidária válida no município, o Diretório Estadual do PSDB em Rondônia foi notificado para resolver a situação, mas não tomou nenhuma atitude. O cartório eleitoral analisou os registros no Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA e emitiu parecer concluindo que as contas não foram prestadas. O Ministério Público Eleitoral também concordou com essa decisão. A obrigação de prestar contas é prevista no art. 17, III, da Constituição Federal e visa trazer transparência às receitas e despesas dos partidos políticos. A Lei nº 9.096/95, no art. 32, estabelece que os partidos devem enviar o balanço contábil anual à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho do ano seguinte. Os órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos financeiros podem apresentar uma declaração nesse mesmo prazo. O PSDB de Porto Velho-RO esteve ativo entre 10/03/2022 e 10/09/2022, tornando obrigatória a prestação de contas desse período. No entanto, mesmo após ser notificado para regularizar a situação, o partido não prestou as contas nem apresentou a declaração de ausência de movimentação de recursos para o exercício financeiro de 2022. Diante disso, a Justiça Eleitoral, com base na Resolução TSE nº 23.604/2019, julgou as contas do PSDB como não prestadas. Além disso, aplicou a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a efetiva apresentação das contas. A sentença determinou que, após o trânsito em julgado, as informações sejam registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Além disso, deverá ser publicado um edital conforme o art. 54-B, I, da Resolução TSE nº 23.571, para informar o Ministério Público e as esferas partidárias superiores, se houver, sobre a decisão. É uma decisão importante para garantir a transparência e a responsabilidade financeira dos partidos políticos. Após essas providências, o caso será arquivado. A decisão foi assinada eletronicamente pela Juíza Eleitoral Karina Miguel Sobral. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça Eleitoral de Rondônia julga não prestadas as contas do PSDB de Porto Velho PL do deputado Laerte Gomes dispensa autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência Deputado Federal Thiago Flores protocola projeto de lei que aumenta pena em caso de roubo de celular Deputado Pedro Fernandes sugere decreto de calamidade pública na Saúde de Rondônia Vereador Everaldo Fogaça visita SEMUR e destaca avanços na regularização fundiária do distrito de Rio Pardo Twitter Facebook instagram pinterest