JUDICIÁRIO Mais um partido de Rondônia tem contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral; legenda perde direito ao Fundão Publicada em 04/08/2023 às 11:23 Porto Velho, RO – A 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, no estado de Rondônia, proferiu decisão judicial a respeito da prestação de contas anual do Partido da Mobilização Nacional - PMN referente ao exercício financeiro de 2022. O Promotor Eleitoral do Estado de Rondônia atuou como fiscal da lei no caso. Após o término do prazo legal para a apresentação das contas anuais, o processo foi autuado automaticamente pelo Sistema SPCA para a prestação de contas do partido. O Partido foi citado para prestar as contas, mas não o fez, deixando o prazo transcorrer em branco. A unidade técnica que analisou o caso manifestou-se pela não prestação de contas do partido. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela não prestação de contas. A prestação de contas é uma obrigação constitucional e legal dos partidos políticos, e o PMN, ao não cumprir com esse dever, desrespeitou os preceitos constitucionais. Mesmo quando não há recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, os partidos são obrigados a apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício. O prazo para a prestação de contas anual, segundo o art. 28 da Resolução TSE 23.604/2019, é até 30 de junho do ano subsequente. Mesmo quando não há movimentação financeira, a prestação de contas de um partido é simples, exigindo apenas uma declaração que demonstre a ausência de movimentação. De acordo com o art. 47 da mesma resolução, a falta de prestação de contas acarreta ao órgão partidário a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, o órgão partidário fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes desses fundos que lhe foram entregues, distribuídos ou repassados. Diante da não prestação de contas pelo PMN, o Juiz Eleitoral da 29ª Zona de Rolim de Moura decidiu julgar as contas não prestadas e determinou a suspensão do repasse de eventuais cotas do fundo partidário até que as contas sejam devidamente prestadas. Com o trânsito em julgado da decisão, o lançamento no Sistema de Informação de Contas Eleitorais e Partidárias será realizado, e será publicado um edital no Diário da Justiça Eletrônico com as informações do partido, a esfera de abrangência do órgão partidário, o exercício financeiro correspondente e a data do trânsito em julgado da decisão. O órgão do Ministério Público Eleitoral será intimado, e as esferas partidárias superiores também serão comunicadas, se houver. Essa decisão judicial reforça a importância do cumprimento das obrigações legais por parte dos partidos políticos, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos e na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputados aprovam ponto eletrônico para servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia Vereador Pedro Rabelo destaca agenda na capital marcada por parcerias estratégicas para impulsionar Cacoal Deputado Laerte Gomes destina recurso para garantir segurança militar durante Exposhow Norte em Ouro Preto Governador de Rondônia, Marcos Rocha empossa o novo procurador-geral do Estado Deputado Cirone Deiró se reúne com atletas dos Jogos Escolares de Rondônia e parabeniza organizadores Twitter Facebook instagram pinterest