JUSTIÇA Plenário do Supremo Tribunal Federal decide não julgar pedido sobre trans em presídios Publicada em 15/08/2023 às 14:45 O voto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) desempatou o julgamento que estava em 5 a 5 no sentido de rejeitar o pedido por questões processuais. Ele acompanhou a divergência aberta por Ricardo Lewandowski, ministro aposentado. O caso foi julgado no plenário virtual. O voto de Mendonça foi depositado na noite de ontem (14), último dia da sessão de julgamentos aberta em 4 de agosto. Para o ministro, depois de a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais ingressar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que resolve a contento a controvérsia. “De fato, com a edição da Resolução CNJ nº 348, de 2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ nº 366, de 2021, operou-se, efetivamente, alteração substancial do panorama normativa descrito na inicial”, escreveu Mendonça, citando Lewandowski. No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans. Desde o ingresso da petição inicial, no entanto, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presididos. Pelas resoluções do CNJ, por exemplo, os juízes devem questionar a preferência do preso, se em presídio masculino ou feminino. A norma segue conclusões de estudos realizados pelo antigo Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, e também pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Por esses estudos, o ambiente carcerário é extremamente hostil e discriminatório aos indivíduos transsexuais, que adotam diferentes estratégias de sobrevivência, como, por exemplo, o estabelecimento de relações amorosas, entre outras. Por esse motivo, o mais recomendado é questionar a presa ou preso sobre sua preferência. Entendimento jurídico O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes. Ele foi acompanhado por Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski. Pela corrente vencedora o Supremo não pode mais aceitar a petição inicial, pois diante da evolução normativa não haveria mais interesse de agir para a ação. Além de Mendonça, seguiram esse entendimento Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. A ADPF sobre o tema começou a ser julgado em setembro de 2021, mas o placar, na época, ficou empatado em 5 a 5, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto. Fonte: Agência Brasil Leia Também Plenário do Supremo Tribunal Federal decide não julgar pedido sobre trans em presídios Campos Neto diz que Banco Central “não tem previsão de cobrar pelo Pix” Rússia dispara mais de 28 mísseis contra a Ucrânia em ameaça à Polônia Brasil é a “grande alternativa” do novo mercado, avalia Alckmin Fotógrafo diz ter visto tropas perto do Palácio do Planalto invadido Twitter Facebook instagram pinterest