JUSTIÇA PROS, Democracia Cristã, Republicanos e Avante têm contas desaprovadas pelo TRE de Rondônia Publicada em 31/08/2023 às 15:20 Porto Velho, RO – Em uma série de decisões recentes, o Juiz Eleitoral Lucas Niero Flores e a Juíza Eleitoral Anita Magdelaine Perez Belém emitiram julgamentos sobre a prestação de contas anuais de diversos partidos políticos em municípios de Rondônia. As decisões baseiam-se na Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm impacto direto sobre o direito dos partidos ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. De acordo com as decisões, os Diretórios Municipais dos partidos em questão não prestaram as contas referentes ao exercício financeiro de 2021 ou 2022, conforme o caso. Com base no artigo 45, IV, "a" da Resolução nº 23.604/2019 do TSE, os juízes eleitorais julgaram as contas como "NÃO PRESTADAS", o que acarreta em consequências graves para os partidos. Seguindo os termos do inciso I do artigo 47 da mesma resolução, os partidos em questão sofrerão a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que a regularização das contas seja efetuada. Isso significa que os partidos ficarão impedidos de receber recursos financeiros provenientes desses fundos destinados a atividades partidárias e eleitorais. Além disso, os juízes determinaram a publicação, registro e intimação das decisões por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO). Também foi determinada a notificação dos Diretórios Estaduais dos partidos sobre a suspensão do repasse das cotas dos fundos, sendo esta comunicação realizada por meio de endereços de correio eletrônico registrados nos sistemas de informações partidárias. Os juízes eleitorais enfatizaram a necessidade de proceder às devidas anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), um sistema eletrônico utilizado para registro e monitoramento das informações relacionadas às contas dos partidos e candidatos. As decisões são recorríveis, e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. Essas decisões ressaltam a importância da transparência e da prestação de contas por parte dos partidos políticos, refletindo a responsabilidade legal em relação aos recursos públicos destinados ao financiamento de suas atividades. O descumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação pode resultar em sanções significativas, afetando diretamente a capacidade dos partidos em participar ativamente do processo político e eleitoral. _________________ CONFIRA AS SANÇÕES: _________________ 01) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal do Partido Republicano da Ordem Social - PROS. Partido: PROS Cidade: Nova Mamoré/RO Sanção: Suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário. Juiz: Lucas Niero Flores _________________ 02) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal do Partido Democracia Cristã. Partido: Democracia Cristã Cidade: Nova Mamoré/RO Sanção: Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Juiz: Lucas Niero Flores _________________ 03) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal do Partido Republicanos. Partido: Republicanos Cidade: Nova Mamoré/RO Sanção: Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Juiz: Lucas Niero Flores _________________ 04) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2022 do Partido Democracia Cristã. Partido: Democracia Cristã Cidade: Ministro Andreazza/RO Sanção: Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até a regularização. Juíza: Anita Magdelaine Perez Belém _________________ 05) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2022 do Partido AVANTE. Partido: AVANTE Cidade: Cacoal/RO Sanção: Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até a regularização. Juíza: Anita Magdelaine Perez Belém _________________ 06) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2022 do Partido Democracia Cristã. Partido: Democracia Cristã Cidade: Cacoal/RO Sanção: Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até a regularização. Juíza: Anita Magdelaine Perez Belém _________________ 07) Decisão: Contas não prestadas do exercício financeiro de 2022 do Partido Republicanos. Partido: Republicanos Cidade: Cacoal/RO Sanção: Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até a regularização. Juíza: Anita Magdelaine Perez Belém _________________ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Apenas um deputado de Rondônia assina pedido de impeachment contra o presidente Lula; saiba quem foi Ponte Binacional é discutida em seminário na Assembleia Legislativa de Rondônia Bagattoli volta formando dupla com Rogério, mas Poder está com Confúcio; e violência tende a diminuir em Rondônia Confúcio cobra vagas para curso de medicina e hospital universitário em Rondônia PROS, Democracia Cristã, Republicanos e Avante têm contas desaprovadas pelo TRE de Rondônia; veja os termos Twitter Facebook instagram pinterest