CORTE DE CONTAS Tribunal de Contas de Rondônia aplica débito milionário a coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras do DER Publicada em 23/08/2023 às 15:27 Porto Velho, RO – Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um Acórdão que diz respeito a uma tomada de contas especial convertida por meio da Decisão Monocrática n. 0251/2021-GCESS. O objetivo dessa ação era investigar um suposto dano ao erário relacionado à execução do Contrato n. 001/17/FITHA, o qual contemplava a construção de uma ponte de concreto pré-moldado protendido sobre o rio Jamari, na BR-421, no município de Montenegro – RO. Os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiram o julgamento após a análise detalhada dos autos e discussões pertinentes. O relatório aborda diferentes aspectos do contrato, incluindo a fiscalização, os membros envolvidos na Comissão de Licitação e a empresa responsável pela obra. A decisão final é composta por diversos pontos, entre os quais se destacam: Regulares com Quitação Plena: As contas de vários agentes foram consideradas regulares e receberam quitação plena, incluindo sete pessoas. Regulares com Ressalvas: Agentes como N. V. da S., A. M. do A. J. e E. O. M. tiveram suas contas consideradas regulares com ressalvas devido à permanência de irregularidades. Irregulares: As contas de J. de S., na qualidade de Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras do DER, bem como a de uma empresa privada, foram consideradas irregulares devido a modificações contratuais que resultaram em pagamento indevido. Débito: Foi determinado um débito solidário a J. de S. e à empresa devido às irregularidades citadas, no valor de R$ 1.087.793,47 e R$ 129.881,02, respectivamente. Multas: Multas foram aplicadas ao coordenador e ao empreendimento, bem como aos outros três demandados cujas contas restaram regulares com ressalvas. As multas correspondem a percentuais dos valores dos danos ao erário, sendo 1% para J. de S. e 10% para a empresa relacionada, totalizando R$ 10.877,93 e R$ 12.988,10, respectivamente. Para os demais, a multa foi estabelecida em 2% do valor constante do artigo 1º da Portaria n. 1.162/2012, totalizando R$ 1.620,00. A decisão detalhada destaca tanto os aspectos regulares como as falhas identificadas no processo e estabelece as medidas a serem tomadas em relação a cada parte envolvida. O Tribunal de Contas reforça a importância do cumprimento das decisões e direciona os valores de multas e débitos a destinos específicos conforme as regras estabelecidas. A decisão está disponível para consulta no site eletrônico do TCE/RO. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Tribunal de Contas de Rondônia aplica débito milionário a coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras do DER Ministério da Educação já repassou mais de R$ 1 bilhão para educação em 2023 Candidatos ao Curso de Pintura em Tecidos podem se inscrever em seleção do Campus Ji-Paraná Governo assina Ordem de Serviço para construção do novo Complexo da Polícia Civil e entrega equipamentos e armamentos EMDUR presta serviços de iluminação pública no Bairro Parque Amazônia após pedido de Edwilson Negreiros Twitter Facebook instagram pinterest