JUSTIÇA Vereador de Cacoal terá de indenizar esposa de colega de Casa de Leis municipal; entenda a decisão Publicada em 28/08/2023 às 09:36 Porto Velho, RO – Na cidade de Cacoal, uma decisão judicial recente proferida pela Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem resultou na condenação de Valdomiro Corá, o Corazinho, membro da Câmara Municipal de Cacoal, por danos morais. A ação teve início a partir de uma demanda com pedido de natureza condenatória, baseada na responsabilidade civil extracontratual (Código Civil 186 e 927), envolvendo atos difamatórios atribuídos ao vereador. A questão central da contenda se referia a manifestações ocorridas em um grupo de WhatsApp denominado "CACOAL SEM RODEIO". Eunice Gomes Rocha, esposa de outro vereador, Luiz Antonio Nascimento Fritz, o Luiz Fritz, do PSD, alegou que Corazinho veiculou um áudio e uma imagem difamatória, nos quais afirmava que ela não trabalhava e estaria envolvida em práticas ilícitas, acusando-a de roubo e denegrindo sua imagem perante a comunidade. Corazinho, por sua vez, alegou que suas manifestações se enquadravam no direito constitucional de liberdade de expressão e negou qualquer intenção de difamar a esposa do colega. Alegou que estava exercendo seu direito de se manifestar sobre assuntos públicos e que suas afirmações não eram falsas. No entanto, a análise da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem concluiu que as manifestações do vereador Corazinho ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem da demandante. Ela destacou que a liberdade de expressão tem limites nos direitos individuais, evitando ofensas à dignidade e à honra das pessoas. A Juíza observou que o conteúdo das manifestações do réu acusava a vítima de cometer crime de roubo, o que abalou sua honra e causou constrangimento. Ela enfatizou que, mesmo que a parte demandante seja relativamente pública, ela tem direito a um espaço de privacidade que não pode ser ultrapassado. Assim, a decisão da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem considerou que os elementos da demanda cumpriram os requisitos para caracterizar a responsabilidade civil do réu por danos morais. Ela determinou que o réu pagasse uma indenização de R$5.000,00 (cinco mil reais) à parte demandante, considerando a proporção do dano e o poder econômico das partes. A decisão ressaltou a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais, reforçando que a Constituição Federal garante a ambos. A juíza também seguiu as diretrizes judiciais para o cumprimento da sentença, determinando a intimação do réu para o pagamento da indenização. Com a sentença proferida, esse caso se destaca como um exemplo de como a liberdade de expressão não é absoluta e pode resultar em consequências legais quando utilizada para difamar ou prejudicar a honra de terceiros. A decisão da Juíza Anita Magdelaine Perez Belem reforça a necessidade de respeitar os direitos individuais no exercício da liberdade de expressão. Cabe recurso. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Patriota tem prestação de contas do exercício de 2022 considerada não prestada pela Justiça Eleitoral Vereador de Porto Velho Edwilson Negreiros reivindica e obtém melhorias na Estrada Alameda Porto Verde Vereador cobra melhor sinalização do trânsito, mordomias do Congresso Nacional, CEI dos combustíveis convoca presidentes do Procon e da Ascopetro Arte e diversão em exposição cultural em Cacoal promovida pelo deputado estadual Cirone Deiró Jean Mendonça se reúne para discutir videomonitoramento nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno Twitter Facebook instagram pinterest