JUSTIÇA Zanin pede vista e suspende ação de recurso sobre revisão da vida toda Publicada em 15/08/2023 às 14:59 O ministro Cristiano Zanin, recém-chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista em ação de análise do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que provocou a suspensão temporária das ações da revisão da vida toda. A apreciação da questão foi iniciada em plenário virtual na última sexta-feira (11/8). Agora, com o pedido de vista, Zanin tem 90 dias para devolvê-lo. A regra, que passou na Corte, em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da previdência –, e a reforma da Previdência de 2019. O INSS, no entanto, recorreu da decisão e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado. A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos. Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. O ministro Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas alegou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão. Revisão da vida toda A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios. Com a decisão do STF na ocasião, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado. As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, segundo as 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real. Conforme o INSS, a mudança deve ter custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos. Fonte: Metrópoles Leia Também 5º dia de greve; presidente do Sindsul e pai de aluno falaram na sessão da Câmara Organização das Nações Unidas vai apoiar escolas clandestinas para meninas no Afeganistão Governo da Síria acusa EUA de patrocinar ações do Estado Islâmico EMDUR substitui lâmpadas em 13 pontos distribuídos por quatro ruas do Canaã após pedido de Edwilson Negreiros Novos servidores de Rondônia tiveram o processo deferido pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais-CEEXT Twitter Facebook instagram pinterest