Justiça Ministério Público e Estado obtêm na Justiça determinação para desocupação da Estação Ecológica de Samuel Publicada em 15/09/2023 às 14:07 O Ministério Público de Rondônia e o Estado de Rondônia obtiveram, junto ao Tribunal de Justiça, decisão que mantém determinação para a imediata desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada em Candeias do Jamari, bem como a responsabilização dos invasores à indenização pelos danos ambientais provocados à unidade de conservação. A área é classificada como sendo de proteção integral, voltada à preservação da natureza e à realização de pesquisas. A decisão proferida pela 2ª Câmara Especial negou provimento a recurso interposto por ocupantes da região, confirmando medida liminar para a saída do grupo, anteriormente concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. O Ministério Público integra o polo ativo da ação, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e da Força-Tarefa de Atuação Integrada nos Conflitos Coletivos pela Posse da Terra Rural e Urbana, ao lado do Estado, mediante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Argumentando a ilegalidade da invasão, MP e PGE afirmam que a ocupação da Estação Ecológica de Samuel viola o art. 225 da Constituição Federal, que trata do dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras. A presença do grupo na região também fere a Lei Estadual nº 763/97, que delimitou a área como unidade de conservação ambiental, e, de igual modo, a Lei Federal nº 9985/2000. Os órgãos ressaltam que os acampamentos instalados na região causaram danos reais ao meio ambiente, na medida em que a vegetação nativa ali existente está sendo suprimida, em total afronta à legislação ambiental. Acórdão - Ao avaliar o caso em grau de recurso, o Desembargador relator, Miguel Mônico Neto, destacou não ser possível desprezar toda a legislação constitucional e infraconstitucional relacionada ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, em especial os princípios de prevenção e precaução, que impõem ao Estado o dever de primar pela preservação, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente. Miguel Mônico afirmou ser evidente a importância da concessão de tutela de urgência nas demandas coletivas para a defesa do meio ambiente, em razão das características de impossibilidade ou dificuldade de reparação. Fonte: GCI Leia Também Ministério Público e Estado obtêm na Justiça determinação para desocupação da Estação Ecológica de Samuel Durante reunião Prefeitura e Detran discutem melhorias para o trânsito em Jaru Confira os pontos de vacinação durante a campanha de vacinação antirrábica em Pimenta Bueno Recursos não aplicados na educação durante a pandemia devem ser utilizados até o fim de 2023, orienta Atricon Em áudio, ex-assessor diz que teve relacionamento amoroso com Jair Renan Bolsonaro Twitter Facebook instagram pinterest