O alerta é feito pelo Programa de Modernização e Governanças de Fazendas Municipais, e Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios de Rondônia (Profaz), organismo do qual faz parte o Tribunal de Contas (TCE-RO).
Segundo o coordenador-geral do Profaz, conselheiro-substituto Francisco Junior, estão obrigados a apresentar a DITR de 2023 todas as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais a qualquer título que não se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção.
Não estão obrigados a apresentar a DITR a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, as instituições de educação e as entidades assistenciais sem fins lucrativos, bem como aqueles que tenham a propriedade ou a posse a qualquer titulo das chamadas pequenas glebas rurais.
Também estão isentos da entrega da declaração os contribuintes cujos imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.
A DITR deve ser elaborada no computador por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR do exercício de 2023, disponível no site da Receita Federal (RFB) na internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2151, de 11/07/2023.
PAGAMENTO DO IMPOSTO
O imposto apurado pode ser pago em quota única até o dia 29/9/2023 ou parcelado em até quatro quotas, desde que não inferior a R$ 50,00, vencendo a primeira também no dia 29/09/2023, e as demais até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro, com atualização pela Selic mensal entre a 1º de setembro e a data do pagamento.
Importante destacar que, para os que atrasarem a entrega da declaração do ITR, há multa no valor mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20% do imposto apurado no documento.
MALHA FINA
Boa parte dos municípios de Rondônia vêm atualizando e informando à Receita Federal o chamado Valor da Terra Nua (VTN), para efeito de lançamento do ITR.
Quando o contribuinte declara o VTN menor que aquele informado pelos entes municipais, isso pode gerar inconsistências e a DITR é retida na “malha fina”. Nesse caso, havendo diferença de imposto, o Fisco cobra imposto suplementar mais multa de ofício mínima de 75%.
Por isso, o Profaz orienta os contribuintes do ITR para que se informem com a Secretaria de Fazenda de seu município sobre o VTN informado ao Fiscal Federal no final de abril deste ano, ou então pesquisar no site da Receita Federal.