TRIBUNAL DE CONTAS Recursos não aplicados na educação durante a pandemia devem ser utilizados até o fim de 2023, orienta Atricon Publicada em 15/09/2023 às 11:08 Em nota recomendatória, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) orienta os órgãos de controle a alertar os gestores públicos sobre a necessidade de aplicar, ainda neste ano, valores destinados à educação que não foram desembolsados em 2020 e 2021, anos afetados pela pandemia de covid-19. A Nota Recomendatória n° 02/2023 (acesse aqui) informa que será necessário repassar até o final do ano a diferença entre a cifra gasta naqueles dois anos e o valor determinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. O artigo 212 da Carta estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. De acordo com a Atricon, Cezar Miola, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) apontam que, em 2021, pelo menos 1.076 municípios brasileiros não cumpriram essa regra. A publicação traz também a orientação para que os Tribunais de Contas fiscalizem se há, nas administrações locais, processos de planejamento para averiguação de necessidades e carências nas redes de ensino, envolvendo pontos como infraestrutura das escolas, acesso à internet, aquisição de materiais e transporte escolar. A nota ainda destaca a necessidade de monitoramento da aplicação dos recursos públicos na área da educação, conforme preveem os artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O documento alerta que, “fora dessas balizas, os gastos poderão ser considerados em desvio de finalidade”. Assim, por exemplo, dispêndios com programas de alimentação escolar e de assistência médica e social não poderão ser computados nesses cálculos. Além disso, é orientado que os Tribunais de Contas estimulem os gestores a adotar práticas de transparência ativa em todos os processos relacionados à educação. O documento leva em consideração a Emenda Constitucional nº 119, de 2022, que afastou a responsabilização de gestores pelo não atendimento ao mínimo constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, mas estabeleceu que Estados e Municípios devem aplicar neste ano os valores não executados. Fonte: tce-ro Leia Também Recursos não aplicados na educação durante a pandemia devem ser utilizados até o fim de 2023, orienta Atricon Recursos não aplicados na educação durante a pandemia devem ser utilizados até o fim de 2023, orienta Atricon Em áudio, ex-assessor diz que teve relacionamento amoroso com Jair Renan Bolsonaro Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia sedia 1º Encontro do Fórum Permanente das CCJR Rondônia bate recorde na produção de grãos, segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento-Conab Twitter Facebook instagram pinterest