Ofensas Servidor de Vilhena será julgado por difamação eleitoral contra candidato a prefeito Publicada em 21/09/2023 às 14:11 O Juízo da 4ª. Vara Eleitoral de Vilhena marcou para o dia 10 de novembro o interrogatório de um servidor do Município pelo crime de Difamação Eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral) contra o então candidato e prefeito eleito da cidade, Delegado Flori. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral o servidor usou seu perfil de sua rede social para fazer ataques à honra do candidato, com frases do tipo “um gigolô sem futuro que vive em casa de jogo não tem moral (...)” e “Parece até que ele é filho de chocadeira”. O acusado publicou essas e outras frases na época da campanha eleitoral. Para o MP, o acusado também cometeu crime de injúria eleitoral, mas o delito teria sido provocado pelo próprio candidato ao efetuar comentários ofensivos sobre o pai do servidor denunciado em ocasiões anteriores. O servidor foi multado pela prática do crime e pediu para se retratar das ofensas. No entanto, o Juízo negou a retratação alegando que a legislação não prevê esse tipo de medida na seara eleitoral. “Dessa forma, mesmo havendo retratação, esta não tem o condão de excluir o crime de difamação na seara eleitoral, tendo em vista seus efeitos irreversíveis”, decidiu o Juízo ao negar o pedido feito pelo servidor. Fonte: Rondoniadinamica.com Leia Também Servidor de Vilhena será julgado por difamação eleitoral contra candidato a prefeito Cirone Deiró é presenteado com a revista Gestão, Governança e Produção Legislativa da Alece Assembleia Legislativa fecha com sucesso o 1º Encontro do Fórum Permanente das CCJR Deputado Laerte Gomes cobra implantação da Usina Tabajara em Machadinho Senador Confúcio Moura elogia mais uma vez Lula por abordagem em encontro Internacional Twitter Facebook instagram pinterest