DECISÃO Tribunal de Contas identifica irregularidades na aquisição de testes para a Covid-19 e responsabiliza ex-gestores em Candeias do Jamari Publicada em 18/09/2023 às 10:24 O Tribunal de Contas de Rondônia definiu a responsabilidades de vários ex-gestores da Prefeitura de Candeias do Jamari, supostamente envolvidas no processo de aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência durante a pandemia do COVID-19, e os gastos em ações e serviços públicos de saúde, em 2020. Uma Tomada de Contas Especial, realizada após uma auditoria operacional feita na Prefeitura de Candeias, identificou dano ao erário, e definiu vários ex-gestores municipais como responsáveis pelas irregularidades, tanto no recebimento, quanto nas aquisições dos testes rápidos para a Covid-19, imputando débito a cada um dos envolvidos. O processo está nas mãos do conselheiro Francisco Carvalho. O Conselheiro determinou a citação de todos os envolvidos, segundo consta no relatório de auditoria, dentre eles um ex-prefeito, um empresário que vendeu os testes rápidos, os membros da Comissão de Recebimento, e da Divisão de Almoxarifado. A imputação de débito, se for julgada procedente a Representação, é de R$ 938.245,00 (novecentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais), Segundo apurou a auditoria do TCE, o ex-prefeito autorizou a aquisição de 7.525 testes rápidos para diagnóstico da Covid-19, através do processo administrativo de dispensa de licitação n. 1466-1/2020, e homologar todos os atos, além de ter procedido o pagamento do material, mesmo após parecer desfavorável do controle interno. Já os outros ex-gestores concorreram para a suposta irregularidade por terem atestado e aceitado o recebimento, sem nunca o material ter sido efetivamente entregue. A Tomada de Contas Especial apontou a suposta participação dos seguintes gestores e empresa abaixo na compra dos testes rápidos, conforme transcrição abaixo da publicação no Diário Oficial: “(...) Definir a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 12, I e II da Lei Complementar Estadual nº 154/96 c/c o artigo 19, I e II do RI-TCE/RO, pelo indício de dano ao erário no valor de R$ 938.245,00 (novecentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais) e, por conseguinte, determinar a citação dos Senhores (as) Lucivaldo Fabrício de Melo (CPF nº .022.992-*), ex-Prefeito Municipal; M. A. L. R. de S. (CPF nº .814.202-*); G. da S. C. (CPF nº .005.382-*) e J. A. A. B. S. (CPF nº .203.206- *), Membros da Comissão de Recebimento de Materiais; e J. A. da S. (CPF nº .691.482-*), Chefe da Divisão de Estudos Técnicos, lotada na recepção da Divisão de Almoxarifado; bem como da Empresa MEDICAL INC.” Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Pais de alunos fazem reunião para tratar de ano letivo sem transporte escolar e outras pautas TCE/RO identifica irregularidades na aquisição de testes para a Covid-19 e responsabiliza ex-gestores em Candeias do Jamari Caixa Econômica Federal paga a parcela de setembro do Bolsa Família com NIS final 1 Justiça do Trabalho em RO e AC terá mais de 500 audiências e dois leilões na Semana Nacional da Execução Trabalhista Secretaria Municipal de Assistência Social de Ji-Paraná desenvolve o SCFV com acolhidos do Lar do Idoso Aurélio Bernardi Twitter Facebook instagram pinterest