CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA TCU determina suspensão de resolução que criou seccional federal do CREF18 em Rondônia Publicada em 31/10/2023 às 09:14 Porto Velho, RO – O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar determinando ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) que suspenda a Resolução que criou a Seccional Federal do Conselho em Rondônia. Na prática, segundo a denúncia, as seccionais substituíram o Conselho Regional de Educação Física em Rondônia. A resolução também prevê que o Confef emita a criação de novas seccionais federais. Além de Rondônia, o Confef teria criado seccionais federais também nos estados do Tocantins, Amapá, Roraima e Acre. De acordo com o TCU, a resolução contraria a Lei 9.696/1998 (que regula a atividade de Educação Física). A legislação que criou os conselhos profissionais prevê a instituição de um ente central com função normativa e de supervisão, exercida pelo conselho federal, e um ente local com função executiva, exercida pelos conselhos regionais. Porém, a Resolução 461/2022, criada pelo Confef, subverteu a norma, ao estabelecer procedimentos para a criação e instalação de Seccionais Federais no Sistema CONFEF/CREFs, definindo que a medida seja adotada sempre que o estado da jurisdição não tiver condições de funcionamento autônomo equilibrado e regular, administrativo ou financeiro. No Parecer da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado - AudGovernança, do TCU, constatou não haver previsão legal atribuindo qualquer competência ao conselho federal para instituir seccionais federais nos estados e exercer as atividades executivas fiscalizatórias ou arrecadatórias, e concluiu que o conselho federal estaria usurpando as competências dos conselhos regionais. Outra observação feita pela AudGovernança são as implicações adicionais, como a assunção, por parte do conselho federal, de 100% das fontes de receita, em detrimento da repartição legalmente instituída, de 80% para os conselhos regionais e 20% para o conselho federal, além da supressão de instância de apreciação a atos administrativos e fiscalizatórios exercidos pelos plenários regionais. “A unidade instrutiva pondera que, embora não seja possível precisar o montante envolvido na instalação das seccionais, há risco e relevância presentes na usurpação das competências e receitas pertencentes aos conselhos regionais e que, por outro lado, a adoção da medida cautelar não seria capaz de trazer prejuízos ao Confef ou à continuidade das atividades de fiscalização, uma vez que os conselhos regionais ainda detêm a jurisdição sobre os estados em questão”, diz o relatório do ministro. A liminar foi deferida na semana passada, e o Conselho Federal tem 15 dias para se defender da denúncia. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TCU determina suspensão de resolução que criou seccional federal do CREF18 em Rondônia Associação de produtores rurais de Buritis recebe trator do deputado estadual Alan Queiroz Mutirão de regularização fundiária atende municípios da BR-429 por indicação da deputada Lebrinha Deputado Alex Redano celebra a liberação de R$ 1 milhão para cirurgias de reconstrução mamária Deputada Federal Cristiane Lopes reúne mulheres em evento sobre combate a violência Twitter Facebook instagram pinterest