JUDICIÁRIO Em Rondônia, TRF não recebe recurso do MPF e MP sobre proibição da 'ideologia de gênero' nas escolas de Ariquemes Publicada em 03/10/2023 às 14:17 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Federal (TRF) não aceitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) em relação à proibição da ideologia de gênero nas escolas do município. A controvérsia que se originou em 2017 em Ariquemes ressurgiu recentemente. Naquela época, foi decidido que livros que tratavam de temas como casamento gay, diversidade sexual e uso de preservativos seriam excluídos do currículo do ensino fundamental na cidade. De acordo com informações divulgadas pela imprensa nacional naquela ocasião, oito vereadores locais enviaram um pedido ao Ministério da Educação (MEC) para retirar o material didático distribuído em agosto de 2016. Esse material havia sido retido pelos munícipes devido a uma lei municipal que já estava em vigor, proibindo o ensino da ideologia de gênero para alunos do ensino fundamental. Após a retirada do material didático, o MP/RO e o MPF moveram uma ação de improbidade contra o então prefeito, Thiago Flores, e a bancada evangélica da Câmara Municipal, composta pelos vereadores Annalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci de Araújo e Natanael Emerson Pereira de Lima. Eles foram acusados de agir de forma imprópria ao retirar o material didático fornecido pelo MEC das escolas municipais de ensino fundamental, alegando que havia conteúdo relacionado à ideologia de gênero e diversidade sexual. A defesa dos vereadores, realizada pelo escritório do advogado Nelson Canedo, argumentou que eles representavam a "Bancada Evangélica" de Ariquemes e, como tal, se posicionaram sobre a questão polêmica dos livros didáticos que continham declarações sobre "diversidade de gêneros". Eles basearam seu pedido em um parecer do próprio Ministério Público e nos Planos de Educação, que proibiram a inclusão desse conteúdo nos livros didáticos. No entanto, a ação foi rejeitada pelo tribunal federal. A juíza Maria da Penha afirmou que a atuação dos membros do Ministério Público também está limitada pela Constituição e que não é apropriado usar ação judicial para debater ideologias e tentar impô-las à administração pública em contradição com a legislação vigente. A decisão foi mantida pelos Desembargadores do TRF da 1ª Região. Diante disso, os órgãos ministeriais apresentaram um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos foram rejeitados pela presidência do Tribunal, com base na necessidade de revisão de provas, o que não é permitido em recursos especiais e extraordinários. Ainda é possível recorrer da decisão. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Em Rondônia, TRF não recebe recurso do MPF e MP sobre proibição da 'ideologia de gênero' Por que a BR 319 não pode ser transitável? Seca do Rio Madeira prejudica população ribeirinha, Manaus também prejudicada com longa estiagem Em Brasília, Ismael Crispin e Lebrão discutem o impacto da PEC 47/2023 para o futuro de Rondônia Ezequiel Neiva agradece ao governador Marcos Rocha pelo asfaltamento da avenida em Vilhena Obras de rede de abastecimento de água seguem avançando; Marcos Rocha afirma que Estado acompanha de perto Twitter Facebook instagram pinterest