Sentença Justiça de Rondônia mantém obrigação de Candeias em indenizar um casal que teve dois filhos mortos em acidente Publicada em 30/10/2023 às 13:36 Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho RO, que condenou, por omissão, o Município de Candeias do Jamari a indenizar os pais de um menino de dois anos de idade e uma adolescente de 16 anos, que, após terem caído de uma ponte sobre o Rio Preto, morreram afogados. À época dos fatos a ponte estava em situação precária, sem sinalização e sem iluminação. O fato aconteceu por volta das 20 horas, do dia 31 de maio de 2022. A sentença condenatória obriga o Município a pagar, a título de danos morais, a quantia de 400 mil reais; valor que será distribuído igualmente entre o pai e mãe das vítimas. Além disso, os genitores receberão, por danos materiais, uma pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a idade em que as vítimas completariam 25 anos; e a partir desse período a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo, e se estende até a idade em que as vítimas completariam 65 anos. Com relação ao caso, embora a defesa municipal tenha argumentado não ter culpa pelo acidente, assim como pelas mortes das vítimas; para o relator, desembargador Glodner Pauletto, “diante da análise apresentada, que se apurou a ausência de segurança da ponte, em péssimo estado de conservação e que a fiscalização estava precária, é que se configura a responsabilidade do apelante”. Pois, devido “à precariedade da ponte que levou o acidente com o resultado morte, gera a obrigatoriedade de indenizar pelos danos causados, moral e pensão resultados de acidente”, afirma o voto. O caso Consta na sentença do juízo da causa, que, no dia do acidente, a criança menor estava com uma febre que não passava; a mãe desta preocupada emprestou uma motocicleta e, por volta das 20 horas, pediu a filha para segurar o irmão na garupa da moto e seguiram para a cidade de Candeias. Porém, no trajeto, ao cruzar a ponte sobre o citado rio – em razão de uma das pranchas de madeira encontrar-se solta –, a moto desequilibrou e todos foram arremessados no rio, inclusive o veículo. Do sinistro, apenas a mãe, que pilotava a moto, foi salva por moradores da região. Os corpos das crianças foram encontrados em dias distintos, o mais novo no mesmo dia do fato, 31 de maio de 2022 -, a adolescente, na manhã do dia 2. A sentença narra que, lamentavelmente, as mortes dos irmãos - de dois e dezesseis anos de idade -, “está registrado como fato negativo na história da Gestão Municipal de Candeias do Jamari do ano de 2022, demonstrando a ineficiência administrativa em realizar manutenção na infraestrutura de uma ponte local”. O recurso de apelação (processo n. 7057209-44.2022.8.22.0001) foi julgado, no dia 26 de outubro de 2023, com a participação dos desembargadores Glodner Pauletto (presidente da 1ª Câmara Especial), Daniel Lagos e Gilberto Barbosa. Fonte: TJ /RO Leia Também Justiça de Rondônia mantém obrigação de Candeias em indenizar um casal que teve dois filhos mortos em acidente FACER empossa Conselho da Mulher Empreendedora do município de Ji-Paraná Senador de Rondônia fala sobre polarização esquerda/direita na política e diz: ‘‘O Centro é a nossa vocação histórica’’ Mutirão de vacinação antirrábica em Porto Velho imuniza quase 300 animais no fim de semana Aumento da proliferação do Aedes Aegypti preocupa setor de Endemias da prefeitura de Cacoal Twitter Facebook instagram pinterest