JUDICIÁRIO TRE de Rondônia julga contas do PSDB como não prestadas; legenda não poderá receber recursos públicos Publicada em 04/10/2023 às 14:25 Porto Velho, RO – O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), diretório municipal de Pimenta Bueno, em Rondônia, teve sua prestação de contas anual referente ao exercício de 2022 considerada não prestada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 009ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019, os partidos políticos são obrigados a enviar sua prestação de contas anual até o dia 30 de junho do ano subsequente. No entanto, o PSDB de Pimenta Bueno não cumpriu essa obrigação dentro do prazo estabelecido. O diretório municipal do partido foi notificado e, diante da inércia em prestar as contas, a Juíza Eleitoral determinou a suspensão imediata do recebimento de cotas do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 30, III, da Resolução. Além disso, procedeu-se de acordo com o artigo 30, IV, "a" e "b", da mesma Resolução. O Ministério Público Eleitoral também se pronunciou, defendendo o julgamento das contas como não prestadas. Após a abertura de vista aos interessados, e transcorrido o prazo, a Juíza Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro proferiu sua decisão. Em sua sentença, a magistrada destacou a importância da prestação de contas partidária anual, prevista na Lei nº 9.096/1995 e regulamentada pela Resolução do TSE n. 23.604/2019, como uma obrigação legal periódica imposta aos partidos políticos em todas as esferas de direção. Com base no artigo 45, IV, "a", da Resolução do TSE n. 23.604/2019, a Juíza declarou as contas anuais do PSDB de Pimenta Bueno-RO como não prestadas, o que resulta na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme o artigo 47, I, da mesma Resolução. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RO, determina o início da contagem dos prazos processuais a partir da data da publicação e prevê o cumprimento do artigo 54-B da Resolução do TSE n. 23.662/2021 após o trânsito em julgado. Com a decisão judicial, o PSDB de Pimenta Bueno-RO enfrenta as consequências da não prestação de contas, o que impacta diretamente na sua capacidade de receber recursos públicos destinados aos partidos políticos. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia julga contas do PSDB como não prestadas; legenda não poderá receber recursos PALAVRAS E EMOÇÕES – Mostra que celebra o vocabulário do empreendedorismo chega ao Porto Velho Shopping Comissão Eleitoral divulga regulamento para eleição da diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia ASSDACO realiza mais uma campanha de prevenção ao câncer em Costa Marques Licenciamento anual de veículos com placa final zero termina em 31 de outubro Twitter Facebook instagram pinterest