ELEIÇÕES SINJUR 2023 Atualização do Pleito Eleitoral SINJUR– Chapa 2 tenta anular Assembleia Geral e sofre derrota na Justiça do Trabalho Publicada em 21/11/2023 às 10:43 O candidato a presidente da Chapa -2, André de Souza Coelho, inconformado com decisão da Comissão Eleitoral que tornou inapta e não homologou a participação de alguns integrantes de sua chapa na eleição do SINJUR, inclusive rejeitou o seu próprio nome, por não preencherem os requisitos do Estatuto, ingressou na justiça trabalhista pedindo anulação integral dos atos e a realização de uma nova assembleia. André argumentou que a Comissão Eleitoral, sem justificativa plausível, resolveu, unilateralmente, modificar a data da eleição/votação para o dia 27/11/2023, conforme Memorando 002/2023, violando as regras das eleições previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Sustentou que o adiamento das eleições não encontra respaldo no Estatuto e muito menos no edital de convocação das eleições. Sustentou que após o adiamento, a Presidente do Sindicato, sem qualquer amparo normativo, convocou Assembleia Geral Extraordinária Fixando para discutir possível destituição da Comissão Eleitoral, ante possível descumprimento do estatuto por parte da comissão. Sustenta que o estatuto do sindicato não prevê essa competência para a presidente. AO ANALISAR OS AUTOS O MAGISTRADO ASSIM DECIDIU: “Portanto, em uma análise sumária dos fatos, conclui-se que a Assembleia Geral para desconstituição da Comissão Eleitoral não causou prejuízos, E que não há irregularidade nos Editais nº 8 e 9 de 2023, não restando presente o requisito da probabilidade do direito. Desta forma, por não estarem preenchidos todos os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro os pleitos de antecipação de tutela”. Na sequência, acatando a decisão prolatada, André, por meio de seu advogado, pediu a desistência da ação sem resolução de mérito: Confira trecho da sentença de homologação do pedido de desistência feito por André: III – CONCLUSÃO “Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, na ação ajuizada por ANDRÉ DE SOUZA COELHO em face de COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÕES – TRIÊNIO 2024/2026 – DO SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E TRANSPOSTOS PARA OS QUADROS DA UNIÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR-RO, decido extinguir o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VIII, do CPC”. Vale ressaltar que, neste caso, a perda de prazo da comissão eleitoral, se deu em virtude dos sucessivos peticionamentos feitos pela chapa 02 que acabaram tumultuando todo o processo. A Diretoria do SINJUR registra que se submete às decisões tomadas pela Comissão eleitoral, quanto ao integral cumprimento dos prazos estatutários conforme informação recebida da própria Comissão Eleitoral, que sustenta a data de 01 de dezembro, em obediência ao Estatuto. CONFIRA OS ANEXOS: Consulta TRT14 NOVOS PRAZOS Fonte: SINJUR Leia Também Atualização do Pleito Eleitoral SINJUR– Chapa 2 tenta anular Assembleia Geral e sofre derrota na Justiça do Trabalho Lula: é preciso evitar que conflito entre Israel e Hamas se alastre 'Não se pode estar calado' sobre arsenal nuclear israelita, diz Erdogan Escola do Legislativo presente nos 40 anos da Constituição Estadual Líder do grupo terrorista Hamas afirma que está 'perto de alcançar' acordo de trégua com Israel Twitter Facebook instagram pinterest