JUSTIÇA Conselho Nacional de Justiça adverte juiz responsável por audiência de Mariana Ferrer Publicada em 14/11/2023 às 15:21 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), punir o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com uma advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que o magistrado foi omisso durante a audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima. Para eles, o juiz permitiu que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, constrangesse e humilhasse a influenciadora com “questionamentos descabidos”, que buscavam desqualificá-la. Mariana acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018. A audiência de instrução do processo ocorreu em 2 dias de julho de 2020. Em setembro de 2020, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha da acusação de estupro de vulnerável por entender que o empresário não tinha como saber que, na ocasião, Mariana não tinha condições de consentir com a relação sexual, o que afastava a hipótese de crime doloso (intencional). A defesa da influenciadora recorreu da decisão, mas, em outubro de 2021, o TJ-SC manteve a sentença, apontando não haver provas que sustentassem a acusação. A decisão agora está sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As imagens da audiência, realizada por videoconferência, se tornaram públicas em novembro de 2020, quando o Ministério Público pediu a quebra de sigilo do processo. O vídeo da audiência mostra que, ao longo de mais de 3 horas, o advogado Rosa Filho exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. Na avaliação dos conselheiros do CNJ, o defensor também humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, interviessem. A divulgação do vídeo teve grande repercussão junto à opinião pública. A pedido do conselheiro Henrique D´Ávilla, que classificou a audiência como uma “sessão de tortura psicológica”, o CNJ instaurou um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos. “[Em um primeiro momento] Ao me debruçar sobre o caso e registrar meu voto pela apuração da conduta, tive a impressão de que se tratava de uma análise relacionada à diligência do magistrado, mas examinando detidamente a audiência vejo que o quadro é muito mais grave porque revela de maneira muito transparente a equivocada compreensão do requerido sobre o verdadeiro papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a dignidade sexual, além de evidenciar um tratamento diferenciado que foi dispensado pelo requerido à vítima e ao advogado de réu”, comentou a conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo administrativo, ao votar para que o juiz seja advertido por “omissão em frear questionamentos descabidos que violaram a dignidade da vítima”. A advertência é a pena mais leve que o CNJ pode aplicar a um magistrado. Para a relatora e outros conselheiros, o comportamento do juiz poderia motivar sua remoção compulsória, caso ele mesmo não tivesse pedido para ser transferido para outra vara de Justiça. “Também acho que este é um magistrado que não tem o perfil para atuar em uma vara criminal, mas como ele já não está mais atuando em uma vara criminal, a pena seria inócua e desproposital”, acrescentou a conselheira, destacando que Rudson Marcos não tem nenhuma queixa anterior que desabone sua atuação na magistratura. Fato destacado pelo advogado Rodrigo Colasso, que representou o juiz perante o CNJ. “É um juiz exemplar, com uma carreira proba e que nunca proferiu qualquer ato ou decisão misógina ou machista”, disse o advogado, sustentando que qualquer punição a Rudson Marcos pode influenciar os rumos do processo criminal que Mariana Ferrer move contra André de Camargo Aranha. “Um juízo de reprovação ao magistrado vai influenciar o processo penal, porque a tendência dos órgãos judiciais será dizer que se o CNJ entendeu que o juiz não agiu com a prudência necessária, a tendência será anularem a audiência, o que gera prejuízos ao réu, bem como se disserem que o juiz deve ser absolvido, o prejuízo será à vítima [Mariana]”. Em novembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, e que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer. Fonte: Agência Brasil Leia Também Conselho Nacional de Justiça adverte juiz responsável por audiência de Mariana Ferrer Aberta oficina de Informática Básica na Escola do Legislativo Município de Rolim de Moura recebe “Projeto de Sinalização de Trânsito” e ações educativas Juiz do TJRO destaca contribuição da Justiça de Rondônia na luta pela igualdade de gênero durante Prêmio Mulheres Negras Programa Garra em Pimenta Bueno está em busca do mascote Twitter Facebook instagram pinterest