JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia determina restituição integral de valor em caso de cancelamento de show do Blink-182 no Lollapalooza Publicada em 27/11/2023 às 09:08 Porto Velho, RO – O Juizado Especial Cível de Rondônia emitiu uma sentença determinando que a empresa T4F Entretenimento S.A. restitua integralmente o valor de R$ 1.857,00 a determinado consumidor. A decisão é resultado de um procedimento que teve início quando o autor buscou reaver o montante gasto na compra de ingressos para um festival musical, o Lollapalooza, após o cancelamento da apresentação da banda internacional Blink-182. A ação foi fundamentada no argumento de que o requerente, ao não encontrar disponíveis os ingressos individuais para o show da banda Blink-182, optou por adquirir um ingresso para os três dias do evento. A empresa, no entanto, disponibilizou novos ingressos individuais após a compra do combo, levando o requerente a solicitar a devolução integral dos valores. A empresa, em sua defesa, alegou que o autor adquiriu ingressos para um festival com diversas atrações e não apenas para o show do Blink-182, contestando a necessidade de restituição integral. O juiz de Direito, Wanderley José Cardoso, considerou que a empresa deveria ter informado aos consumidores sobre a disponibilidade posterior de ingressos individuais, evitando que os clientes adquirissem pacotes completos. A decisão destaca a necessidade de harmonização de interesses, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A sentença determina que a T4F Entretenimento S.A. restitua o valor total de R$ 1.857,00, com atualização desde o desembolso e juros a partir da citação. Não foram aplicadas custas e honorários, devido à decisão em primeiro grau nos Juizados Especiais. A empresa requerida tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa legal de inadimplência de 10%. Caso ocorra a satisfação voluntária do montante, será expedido um alvará de levantamento em prol do requerente. A decisão ressalta que, não ocorrendo o pagamento, poderá ser realizada a penhora online de ofício. A sentença, proferida em 24 de novembro de 2023, ainda cabe recurso por parte da empresa requerida. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça determina restituição de valor em caso de cancelamento de show no Lollapalooza Marcos Rocha parabeniza produtores pela conquista do primeiro lugar no 5º Concurso Nacional de Cacau Especial Cumprimento do Acordo de Paris vai além da Amazônia, aponta relatório Falta de auditores fiscais dificulta combate ao trabalho escravo Profissionais de saúde alertam para ressurgimento do tipo 3 da dengue Twitter Facebook instagram pinterest