JUSTIÇA Ministra Cármen Lúcia nega ampliar prazo para inelegíveis Publicada em 20/11/2023 às 15:45 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte rejeite pedido para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição. A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito. O tema é discutido em sessão do plenário virtual que teve início nesta sexta, 17. Os ministros analisam um ação movida pelo Solidariedade. Até o momento, só se manifestou sobre o caso, além da relatora, o ministro Edson Fachin, também no sentido de negar o pedido do partido. A ministra considerou a manifestação do Senado ao dar seu voto sobre o tema. O parlamento argumentou que condições e causas de inelegibilidade foram discutidas pelo Congresso, sendo que, em 2019, foi vetado trecho da minirreforma eleitoral que fazia a mesma proposta que a petição do Solidariedade ao STF. "A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional", lembrou. Segundo a ministra, a ação em pauta discute o limite - se a data do dia da eleição ou até a da diplomação - para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de candidato. Fonte: Noticia ao Minuto Leia Também Ministra Cármen Lúcia nega ampliar prazo para inelegíveis DNIT Regional Rondônia publica edital para contratação de projeto de instalação de viadutos na BR 319, trecho urbano de Porto Velho Prefeitura de Porto Velho desenvolve diversas ações para diminuir número de casos de dengue Praça Durvalino de Oliveira recebe o “Natal de Luz” em Rolim de Moura Prazo para pedir a reaplicação do Enem 2023 acaba hoje (20); veja como solicitar Twitter Facebook instagram pinterest