ELEIÇÕES 2022 Parecer do MPF opina pela inocência de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves em ação eleitoral movida pelo PL Publicada em 24/11/2023 às 08:41 Porto Velho, RO – Em meio a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação "Pelo Bem de Rondônia, Pelo Bem do Brasil" contra Marcos Rocha, do União Brasil, governador reeleito, e Sérgio Gonçalves, vice-governador eleito; além de Luciano Brandão, ex-presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (EMATER) e candidato a deputado estadual, e José de Arimateia da Silva, ex-presidente da EMATER à época dos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia emitiu parecer sobre as acusações de abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. Alegações apontam que os investigados teriam intimidado e assediado servidores comissionados da EMATER, ameaçando-os com exoneração caso não apoiassem as candidaturas durante as Eleições de 2022. No entanto, a defesa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves sustenta que as exonerações foram conduzidas regularmente em prol do interesse público e que não tinham conhecimento da reunião virtual mencionada na ação. O parecer da Procuradoria destaca a gravidade das condutas de Luciano Brandão e José de Arimateia da Silva, envolvendo a mobilização da estrutura da EMATER e o uso de elementos religiosos para influenciar o voto. A decisão aponta para a elevação da multa a ser aplicada a esses dois réus. Contudo, em relação a Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, a conclusão é de que, embora tenham sido beneficiados pela conduta vedada, não há prova de que tinham conhecimento prévio. A Procuradoria ressalta a impossibilidade de imputar responsabilidade objetiva sem liame demonstrado nos autos, resultando na recomendação de julgamento improcedente dos pedidos contra esses dois candidatos. A defesa da dupla é patrocinada pelo advogado Nelson Canedo, integrante do escritório Camargo, Magalhães e Canedo No âmbito da captação ilícita de sufrágio, a Procuradoria aponta inépcia na petição inicial, sugerindo o acolhimento dessa preliminar. Em conclusão, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral recomenda o acolhimento da inépcia da petição inicial em relação à captação ilícita de sufrágio, a rejeição das demais preliminares e, no mérito, a parcial procedência dos pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando Luciano Brandão e José de Arimatéia da Silva nas sanções previstas na Lei das Eleições. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também AGIR Porto Velho inaugura nova sede do Diretório visando as eleições municipais em 2024 Alan Queiroz pede suporte da Seagri para produtores de peixe em Rondônia Deputado Pedro Fernandes indica projetos de infraestrutura em Rondônia Deputado Cássio Gois celebra na Assembleia Legislativa os 40 anos da Constituição de Rondônia TRE de Rondônia julga como não prestadas contas de quatro partidos; entenda as decisões Twitter Facebook instagram pinterest