JUDICIÀRIO TRE de Rondônia julga como não prestadas contas de quatro partidos Publicada em 24/11/2023 às 14:38 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu quatro decisões relacionadas à prestação de contas de partidos políticos, impondo sanções conforme as determinações legais. As decisões, referentes aos partidos Solidariedade, Trabalhista Cristão, Trabalhista Brasileiro, e Socialista Brasileiro, destacam a importância do cumprimento das obrigações legais para garantir transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos. Partido Solidariedade - SD: Motivo: A Comissão Provisória do Partido Solidariedade do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo legal, conforme estabelecido pela Resolução do TSE de nº 23.604/2019. Decisão: As contas do exercício financeiro de 2022 foram julgadas como não prestadas. Além disso, determinou-se a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da situação. Partido Trabalhista Cristão: Motivo: A Comissão Provisória do Partido Trabalhista Cristão do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral. Decisão: Assim como no caso anterior, as contas foram julgadas como não prestadas, e a decisão determina a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da prestação de contas. Partido Trabalhista Brasileiro: Motivo: A Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo estabelecido pela Resolução do TSE. Decisão: As contas do exercício financeiro de 2022 foram julgadas como não prestadas, e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário foi determinada até a regularização da situação. Partido Socialista Brasileiro - PSB de Monte Negro/RO: Motivo: O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro não prestou contas do exercício financeiro de 2022, mesmo após intimação. Decisão: As contas foram julgadas como não prestadas, mantendo a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da prestação de contas. A não prestação compromete a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos pelo partido. O Tribunal reforça a necessidade de observância rigorosa dos prazos e obrigações legais pelos partidos políticos, visando garantir a integridade e a eficácia do processo eleitoral e a transparência na utilização dos recursos públicos destinados às agremiações partidárias. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia julga como não prestadas contas de quatro partidos; entenda as decisões Thiago Flores anuncia que Rondônia será o primeiro estado do Norte a integrar os sistemas de Segurança Pública e Justiça Crianças alimentadas com produtos impróprios, campanha Doa Rondônia no Espaço Alternativo, pacientes com câncer priorizados na política do SUS Projeto do Deputado Lucio Mosquini trata da extinção do Seguro Obrigatório DPVAT Liderado pelo ex-deputado Natan Donadon AGIR 36 se fortalece e reúne pré-candidatos em nova reunião em Vilhena Twitter Facebook instagram pinterest