CORTE DE CONTAS Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário de Educação Publicada em 21/11/2023 às 08:40 Porto Velho, RO – No último dia 3 de novembro, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um Acórdão referente à Fiscalização de Atos e Contratos relacionados à adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2021. A decisão está centrada na aquisição de 413 painéis (solução sala de aula interativa digital) pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, provenientes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene. Ilegalidades destacadas: O Acórdão apontou como ilegal a adesão à Ata de Registro de Preços nº 08-B/2021 – CIMAMS, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene. Essa adesão resultou no Contrato nº 0177/SEDUC/PGE/2022, no valor de R$ 21.719.646,00. Entre as irregularidades destacadas estão: Violação à viabilidade operacional: Ausência de demonstração prévia sobre a viabilidade operacional da adesão por outro órgão ou entidade, conforme o Parecer Prévio n. 7/2014-Pleno do TCE/RO. Ausência de vantagem para o "carona": Falta de comprovação acerca da vantagem para que o "carona" possa usar a ata de registro de preços, sem ter participado do certame licitatório. Descumprimento de normativas do TCE/RO: Realização de adesão à ata decorrente de licitação presencial, em detrimento do certame eletrônico, sem justificativa adequada. Decisões e recomendações: O Acórdão deliberou as seguintes decisões e recomendações: Revogação da Tutela Antecipatória: Permitindo o prosseguimento do Contrato nº 0177/SEDUC/PGE/2022, com a entrega dos bens pela empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia SPE LTDA. Multas Aplicadas: Multa de R$ 4.860,00 ao ex-Secretário de Estado de Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, e multas de R$ 1.620,00 aos responsáveis pela elaboração e assinatura da documentação relacionada ao processo. Cobrança das Multas: Fixação de prazo de 30 dias para o recolhimento das multas, com autorização para cobrança caso não ocorra o pagamento. Plano de Ação: Determinação para que a Secretária de Estado da Educação elabore um Plano de Ação sobre a concretização do projeto piloto “solução sala de aula interativa digital”. Recomendações para Futuras Aquisições: Recomendações para manifestação prévia do setor especializado de informática em futuras aquisições de produtos tecnológicos. Alertas sobre o Contrato: Alertas sobre o prazo limite de validade da Ata de Registro de Preços, abstenção da prorrogação do contrato e proibição de aditivos. Ciência da Decisão: Notificação das partes envolvidas para ciência da decisão, com destaque para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. Conclusão: Após os trâmites regimentais, o processo será arquivado. O Acórdão ressalta a importância do cumprimento das normativas e procedimentos legais nas aquisições realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, visando a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Tribunal de Contas multa ex-secretário de Educação; confira a íntegra do Acórdão Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ocupa fazendas no sudeste do Pará Embaixador de Omã no Brasil, Talal Sulaiman Alrahbi, defende a criação de um Estado Palestino Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com Número de Inscrição Social de final 3 Com seca no Amazonas, ribeirinhos têm dificuldades para se locomover Twitter Facebook instagram pinterest