JUSTIÇA Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga contas anuais de partidos políticos como não prestadas Publicada em 07/11/2023 às 10:57 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu três sentenças recentes, julgando as prestações de contas anuais de diferentes partidos políticos como não prestadas. As decisões destacam a obrigação dos partidos em prestar contas à Justiça Eleitoral e a penalidade para o descumprimento dessa obrigação. Primeira Sentença: Partido Democracia Cristã - DC de Alto Paraíso/RO A primeira sentença refere-se ao Partido Democracia Cristã - DC de Alto Paraíso/RO, que não prestou contas do exercício financeiro de 2022. De acordo com a decisão do juiz eleitoral, o diretório municipal do partido deixou de cumprir sua obrigação, e a responsabilidade recaiu sobre o diretório estadual, que também permaneceu inerte quanto à prestação de contas. A falta de prestação de contas resultou na suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal, de acordo com o artigo 37-A da Lei 9.096/95. Segunda Sentença: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Monte Negro/RO A segunda sentença diz respeito ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Monte Negro/RO, que também não prestou contas do exercício financeiro de 2022. A decisão segue um padrão semelhante à primeira, em que o diretório estadual foi intimado e permaneceu omisso quanto à prestação de contas. O resultado foi a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal. Terceira Sentença: Partido Democracia Cristã - DC de Monte Negro/RO A terceira sentença envolve o Partido Democracia Cristã - DC de Monte Negro/RO, que, assim como os casos anteriores, não prestou contas do exercício financeiro de 2022. O diretório estadual foi intimado e também permaneceu omisso quanto à prestação de contas, levando à suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal. As decisões destacam a importância da prestação de contas por parte dos partidos políticos, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei 9.096/95. Mesmo que não haja movimentação financeira, os partidos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral declaração da ausência de movimentação de recursos no período. A falta de prestação de contas inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos e gastos pelos partidos. As sentenças reforçam a necessidade de os partidos cumprirem suas obrigações legais, a fim de garantir a transparência e a conformidade com as regras eleitorais. A não prestação de contas resulta em sérias penalidades, como a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, como demonstrado nestes casos. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Marcelo Cruz e secretário de Saúde Jefferson Rocha debatem demandas da Saúde em reunião Fernando Máximo vota favorável a lei que endurece a pena para crimes de furtos, roubos e receptação de produtos Lei de autoria do deputado Delegado Camargo veta uso de telemedicina para todos os procedimentos abortivos Deputada Federal Sílvia Cristina destina recursos para aquisição de maquinário ao município de Alvorada do Oeste Deputado Edevaldo Neves enfatiza a importância da campanha Novembro Azul dedicada a Saúde do Homem Twitter Facebook instagram pinterest