JUSTIÇA De novo – Fraudes em Licitação na EMDUR: Justiça volta a condenar ex-presidente; confira a íntegra das sanções Publicada em 06/12/2023 às 08:50 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) emitiu uma sentença parcialmente procedente na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO). O caso, que envolve servidores da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR), resultou na condenação de alguns réus por atos ilícitos relacionados a um processo licitatório. Durante a semana, o Rondônia Dinâmica já havia reportado sentença envolvendo o mesmo presidente da entidade à época em outro caso de fraude em licitação. RELEMBRE Fraude em licitação – Ex-presidente da EMDUR e outros quatro envolvidos são condenados por improbidade administrativa DESVENDANDO AS IRREGULARIDADES NA EMDUR A ação movida pelo Ministério Público apontou fraudes em um processo licitatório para aquisição de marmitex e café da manhã, no valor de R$ 79.480,00, conduzido pela EMDUR. A investigação, conduzida através do Procedimento nº 2012001010033384, revelou indícios de direcionamento no processo licitatório, favorecendo empresas específicas. Os réus incluem Mário Sérgio Leiras Teixeira, ex-presidente da entidade, e outros nove acusados. Dois deles foram removidos do processo. A sentença, proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por parte de Mário Sérgio Leiras Teixeira e outro demandado. EXCLUSÃO DE ACUSADOS No desdobramento da decisão, foi destacada a exclusão de dois demandados da ação civil. O Ministério Público não identificou condutas praticadas por esses envolvidos que se enquadrassem nos atos de improbidade administrativa, levando à extinção do feito em relação a eles nos termos do art. 485, VI, do CPC. A ação prosseguiu em relação aos atos praticados por Mário Sérgio Leiras Teixeira e outros sete, onde seis deles foram absolvidos pelo Juízo. SANÇÕES APLICADAS PELO JUÍZO: RESPONSABILIZAÇÃO E MULTAS A parte crucial da sentença impôs sanções aos réus responsáveis por atos de improbidade. Mário Sérgio Leiras Teixeira e o outro envolvido condenado foram lançados às seguintes sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92: PAGAMENTO DE MULTA CIVIL: Aplicada de forma individual para cada réu, equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração paga ao cargo público ocupado (Mário Sérgio) e sobre o Salário Mínimo vigente (outro envolvido). A data de abril de 2012, momento da última licitação, foi considerada para cálculo. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS: Ambos os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. A proibição tem duração de quatro anos. A sentença reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a justiça e a integridade nas práticas administrativas, garantindo a responsabilização adequada em casos de irregularidades. A fase de cumprimento de sentença agora está em andamento, aguardando as devidas providências do Ministério Público e do Município de Porto Velho. Em caso de recurso voluntário, as contrarrazões deverão ser apresentadas antes do encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça de Rondônia. REDENÇÃO O juiz prolator da sentença destacou em determinado trecho: “Meu julgamento não significa julgamento sobre quem a pessoa é, mas sobre o(s) fato(s) que foi(ram) atribuído(s) a ela, declarar se há prova suficiente para declarar a ocorrência do(s) fato, sua autoria e se enquandra à hipótese de improbidade alegada pela parte autora. Sei que uma condenação por improbidade é dolorosa, contudo, enquanto há vida, é possível redimir-se do(s) erro(s) praticado(s) na vida. Meu desejo é que o(a) requerido(a) que reconhece que errou tal qual declarado nesta sentença, busque sua redenção”. E sacramentou: “Já o requerido que se sente correto na sua conduta, considerando um erro esta sentença, que consiga sua reforma, caso de fato não tenha praticado conduta improba e esta sentença não conseguiu ver isso”, encerrou o magistrado Audarzean Santana da Silva. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeitura de Ariquemes informa sobre alteração de sentido de vias próximas a Feira do Produtor Rural para sentido único Clientes em débito com a Energisa podem negociar até o final de dezembro pelo Programa Desenrola Brasil Em 2022, quase 11 milhões de jovens não estudavam, nem trabalhavam EUA: Biden acusa Hamas de estupro e profanação de corpos de reféns Linha 188 lado sul em Rolim de Moura no km 8,5 ficará interditada para substituição de ponte de madeira por tubo Armco Twitter Facebook instagram pinterest