SINDUR Justiça suspende privatização dos serviços prestados pela CAERD em Jaru por problemas existentes também na Capital e em Machadinho Publicada em 22/12/2023 às 07:50 A Justiça concedeu liminar para suspender o processo de licitação para privatização do sistema de abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto do município de Jaru. A liminar foi concedida pelo Desembargador Osny Claro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, no Mandado de Segurança (MS) n° 0813558-17.2023.8.22.0000, no dia 12 deste mês de dezembro. O leilão foi realizado pela Bolsa de Valores B3 em São Paulo no último dia 23 de novembro e teve como vencedora a empresa AEGEA. No Mandado de Segurança a CAERD apontou ilegalidade da licitação realizada pela prefeitura de Jaru, por rescisão antecipada de Contrato de Programa sem o devido processo administrativo, nem prévia indenização; além do descumprimento da Lei Complementar Estadual n° 1200/2023, que instituiu a Microrregião de saneamento básico, estabelecendo regionalização que abrange todos os municípios do Estado. Na liminar consta a fundamentação da CAERD sobre a “rescisão antecipada e imotivada do Contrato de Programa vigente sem qualquer procedimento ou formalidade; pela ausência de definição quanto às indenizações devido à infraestrutura do serviço titulada e operada pela impetrante. Aponta, ainda, a ausência de autorização da autoridade microrregional, necessária à luz da Lei Complementar Estadual n. 1.200/2023 (art. 9º, VII), principalmente porque os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário qualificam-se como funções públicas de interesse comum”. Ou seja, as duas principais ilegalidades apontadas é o cancelamento do Contrato de Programa, imotivado e sem indenização, e o descumprimento da Lei Complementar 1.200/2023 que instituiu uma única Microrregião, que regionalizou o saneamento básico em todos os municípios de Rondônia, impedindo processos isolados de concessão/privatização. Para o Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), que representa os empregados da CAERD, esta liminar da justiça demonstra que a decisão da Câmara de Vereadores de Machadinho D'Oeste – que na último dia 11 aprovou autorização para prefeitura iniciar um processo de privatização semelhante ao de Jaru, quebrando o Contrato de Programa de forma imotivada e desrespeitando a lei que estabeleceu a Microrregião –, representa prejuízo e insegurança para todos, pois todo processo será questionado na justiça também. Em Porto Velho a prefeitura já realizou várias etapas do processo para realizar uma nova concessão do sistema de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, através de licitação a ser feita na Bolsa de Valores B3, também cancelando de forma imotivada o Contrato de Concessão, sem qualquer indenização; entretanto, na Capital, o prefeito Hildon Chaves decidiu não ignorar a Lei Complementar 1.200/2023 e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo pedido de liminar foi indeferido em 27/11/2023, pelo Desembargador Francisco Borges, o que mantém todo o processo suspenso. Fonte: SINDUR-CUT Leia Também Justiça suspende privatização dos serviços prestados pela CAERD em Jaru por problemas existentes também na Capital e em Machadinho Agências da Energisa em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná abrem para negociação de débitos neste sábado Decreto estabelece calendário de feriados e pontos facultativos para 2024 Produtos regionais e show musical movimentam a Feira de Empreendedores “Natal de Luz”, nesta sexta-feira e sábado Coordenadoria de Juventude da Sejucel reforça atividades e atendimentos a jovens durante ações em 2023 Twitter Facebook instagram pinterest