JUSTIÇA STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos Publicada em 01/12/2023 às 08:34 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos. Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia. A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. Fonte: Agência Brasil Leia Também STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos Sebrae e entidades apresentam plano de ação do Ecossistema Local de Inovação em Ji-Paraná TCE-RO abre vagas para curso sobre contabilidade para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) Atendimento para a Dívida Ativa da Procuradoria Geral passa a ser realizado no Tudo Aqui Sistema prisional é tema de debate no III Encontro Estadual dos Juízes da Execução Penal Twitter Facebook instagram pinterest