Recomendação MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração em Rondônia Publicada em 08/05/2024 às 14:19 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de Rondônia. A medida visa eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da construção. De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 mudou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante. A construção e o alteamento de represamentos a montante é similar às estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho. De acordo com o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que esses tipos de construções precisavam ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, mas o processo da Taboquinha 02 não obedeceu ao prazo. Após pedidos de prorrogação pela mineradora, o prazo final foi adiado para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e econômicas. “A urgência para finalizar a descaracterização da Barragem Taboquinha 02 mostra o quão séria é nossa preocupação com a segurança e estabilidade dessas estruturas. Não podemos arriscar desastres ambientais e humanos devido à instabilidade dessas barragens”, ressaltou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, que atua em um dos ofícios da Amazônia Ocidental (OFAMOC) do MPF especializado no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais. Entre os pontos recomendados pelo MPF está a exigência para que a Ersa abstenha-se de solicitar novas prorrogações do prazo para a completa descaracterização, e que a empresa forneça informações bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo. Também foi requerida resposta por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias. O que é descaracterização – O processo de descaracterização de uma barragem é um conjunto de atividades planejadas e executadas para eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, especialmente aquelas consideradas de alto risco. Geralmente, isso envolve a modificação da estrutura da barragem para reduzir ou eliminar o armazenamento de rejeitos ou água, tornando-a menos propensa a causar danos em caso de falha. O objetivo final do processo de descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente circundante. Procedimento administrativo Nº 1.31.000.000124/2022-87 Fonte: MPF/RO Leia Também MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração em Rondônia Capacitação em rotulagem de alimentos incentiva empreendimentos locais Van odontológica inicia visitas as escolas públicas do município de Espigão do Oeste Prefeitura de Porto Velho realiza entrega de uniformes escolares na Rede Municipal de Educação Semosp de Ji-Paraná realiza serviço de escavação e alinhamento de solo da rua Cruzeiro do Sul Twitter Facebook instagram pinterest