Justiça Tribunal de Justiça determina retorno do presidente da Câmara de Ji-Paraná/RO ao exercício do mandato Publicada em 09/05/2024 às 16:42 O Desembargador Miguel Mônico, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, suspendeu agora a pouco as medidas cautelares criminais que foram impostas ao presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, vereador Welinton Negão, dentre as quais o afastamento do exercício do mandato eletivo pelo prazo de 120 dias e proibição de ausentar-se do domicílio, bem como de contato com pessoas determinadas e acesso ou frequência a repartição pública. Tais medidas cautelares tinham sido impostas pelo próprio TJ a pedido da polícia civil, no âmbito da operação “Arcada Revelada”, que também tinha afastado o prefeito Isau Fonseca, vereador Elvis e outros investigados. O prefeito Isau conseguiu retornar ao cargo graças a uma liminar obtida no STF, que considerou ausência de contemporaneidade dos fatos e justa causa para as medidas cautelares aplicadas. Tal fundamento foi também utilizado pelo TJ para suspender o afastamento do vereador do mandato e as outras medidas cautelares. O advogado Nelson Canedo que defende o vereador Welinton Negão, apesar de comemorar a decisão, não quis comenta-la, já que o processo está tramitando em segredo de justiça. Fonte: ascom Leia Também Tribunal de Justiça determina retorno do presidente da Câmara de Ji-Paraná/RO ao exercício do mandato Maio Amarelo: Fórum de Ji-Paraná promove Dia do Pedal nesta sexta (10) Ministério Público de Rondônia participa de audiência pública sobre Educação Especial Após mais de 11 horas, sessão no TJRO julga 38 processos envolvendo crimes contra a vida O que é o Tribunal Penal Internacional e por que ele preocupa autoridades israelenses Twitter Facebook instagram pinterest