DESCRIMINALIZAÇÃO Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha Publicada em 20/06/2024 às 16:08 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (20) que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga. No início da sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal. "Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador", afirmou. O julgamento que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três contra. Barroso também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação com o impacto da eventual descriminalização na sociedade. O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente sobre o caso. Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação. "Eu não acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial", afirmou. O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Fonte: AGÊNCIA BRASIL Leia Também Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha Lula lamenta manutenção da taxa básica de juros COVID-19: Entre 10 e 20% dos pacientes desenvolvem Covid longa FPM: Repasses dependem do desempenho da economia Comtram de Rolim de Moura instala rotatória entre a Rua Jaguaribe e Avenida Maceió Twitter Facebook instagram pinterest