JUDICIÁRIO Justiça Eleitoral de Rondônia suspende anotações de dois partidos políticos Publicada em 25/06/2024 às 15:42 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Machadinho D'Oeste decidiu pela suspensão das anotações de dois órgãos partidários municipais devido à falta de prestação de contas. As decisões impactam diretamente o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e o Partido Solidariedade. Suspensão da Anotação do PMN No processo nº 0600041-92.2023.6.22.0032, o Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou representação contra o PMN - Comissão Provisória do Município de Machadinho D'Oeste, apontando que as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2022 foram julgadas não prestadas. A sentença transitou em julgado em 30 de agosto de 2023. Além das contas de 2022, o cartório eleitoral certificou que as prestações de contas anuais de 2013, 2018, 2019 e 2021, assim como as contas eleitorais de 2016 e 2022, também foram julgadas não prestadas. Citado, o PMN não apresentou defesa, o que levou à decretação de revelia e à validação da citação do Diretório Partidário. Com base no art. 54-N da Resolução TSE nº 23.571/2018 e no art. 80, II, "b", da Resolução TSE nº 23.607/2019, o juiz eleitoral Matheus Brito Nunes Diniz julgou procedente o pedido de suspensão da anotação do PMN, que permanecerá suspensa enquanto não forem regularizadas as contas mencionadas. A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro e providências cabíveis. Suspensão da Anotação do Solidariedade Em um caso semelhante, o processo nº 0600046-17.2023.6.22.0032 resultou na suspensão da anotação do Partido Solidariedade. O Ministério Público Eleitoral alegou que as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2022 também foram julgadas não prestadas, com a sentença transitada em julgado em 13 de novembro de 2023. Da mesma forma, o cartório eleitoral certificou a falta de prestação de contas e, após ser citado, o Partido Solidariedade não apresentou defesa, resultando em decretação de revelia. O juiz Matheus Brito Nunes Diniz, seguindo a legislação vigente, determinou a suspensão da anotação do Partido Solidariedade até a regularização das contas de 2022. As decisões foram comunicadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e aos órgãos superiores dos partidos afetados. A suspensão das anotações será mantida até que as irregularidades sejam sanadas e as contas sejam devidamente apresentadas. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Cinco partidos com Mariana; Euma ainda sem vice; Léo quer segundotel turno; e Marcelo atua da porta pra dentro Deputado Edevaldo Neves solicita melhorias na Maternidade do Hospital de Base Deputado Luís do Hospital lidera luta contra Moratória da Soja em Rondônia Dr. Fernando Máximo com argumentos científicos defende a proibição da legalização das drogas Lei do deputado Cássio Gois que prioriza Café Robusta Amazônico na administração pública de Rondônia é sancionada Twitter Facebook instagram pinterest