CORTE DE CONTAS Prefeito deve explicar supostas irregularidades em Processo Seletivo no interior de Rondônia Publicada em 27/06/2024 às 15:53 Gilmar Tomaz de Souza, prefeito de Governador Jorge Teixeira Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está analisando supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, realizado pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. O processo seletivo visa a contratação temporária de servidores para atender às Secretarias de Saúde, Educação, Agricultura, Obras e Serviços Públicos do município. Irregularidades apontadas Conforme a decisão monocrática assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foram identificadas diversas irregularidades no edital: 1. Não envio do edital na data de publicação: O Edital nº 002/2023 não foi encaminhado ao TCE-RO na mesma data de sua publicação, conforme exigido pelo art. 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO. 2. Falta de comprovação de publicação em imprensa oficial: Não foi encaminhado o comprovante de publicação do edital de concurso público nº 002/2022, violando o art. 3º, I, “a”, da IN 41/2014/TCE-RO. 3. Ausência de cópia da lei regulamentadora: Não foi enviada a cópia da lei que regulamenta o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme requerido pela IN 41/2014/TCE-RO. 4. Falta de justificativa para a necessidade temporária: O edital não apresentou justificativa para a necessidade temporária que motivou a abertura do processo seletivo, violando o art. 3º, II, “c”, da IN 41/2014/TCE-RO. 5. Critério de desempate: Não foi adotado o critério de desempate disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), violando o princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da CF/88. 6. Prazo de vigência excessivo: O edital estabeleceu um prazo de vigência e dos contratos de trabalho considerado excessivamente longo, violando o princípio da razoabilidade e a regra do concurso público (art. 37, II, da CF). 7. Restrição ao direito recursal: Foram impostas restrições ao direito de recurso dos candidatos, violando os princípios da isonomia, razoabilidade e contraditório. 8. Previsão de vagas em cadastro de reserva: O edital previu vagas em cadastro de reserva que não se alinham com os requisitos de temporariedade e urgência para contratações temporárias, violando a regra do concurso público (art. 37, II, da CF). Notificação e prazo para justificativas O Prefeito Gilmar Tomaz de Souza foi notificado para apresentar justificativas no prazo de 15 dias a partir da citação. Ele deve esclarecer as irregularidades apontadas e fornecer documentação de suporte. Próximos passos Após o prazo para apresentação das justificativas, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. A decisão foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva em 25 de junho de 2024. O documento completo e outras manifestações estão disponíveis no site do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br). Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Governo de Rondônia ultrapassa R$ 72 milhões em obras que seguem em andamento no primeiro semestre de 2024 Maior arraial do Norte: veja programação do Flor do Maracujá desta sexta-feira, 28 Prefeitura de Ji-Paraná oferece Formação Continuada para professores da rede municipal de ensino Prefeitura de Jaru conta com novo ônibus para o transporte de pacientes para Porto Velho Rondônia Cidadã realiza edição histórica neste final de semana em São Felipe do Oeste fechando o ciclo de visitas aos 52 municípios Twitter Facebook instagram pinterest