JUDICIÁRIO TJ de Rondônia anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste Publicada em 11/06/2024 às 13:37 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste, ocorrida em 15 de dezembro de 2022. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Machadinho do Oeste e mantida pelo TJRO, determinou a realização de novas eleições no prazo de 30 dias, apontando vícios relacionados à representatividade partidária. Contexto e decisão judicial Os vereadores Clemente Alves Batista e outros impetraram um mandado de segurança questionando a legalidade do ato administrativo do Presidente da Câmara que conduziu a eleição. Eles alegaram irregularidades na convocação e inscrição da chapa vencedora, que foi registrada momentos antes da eleição, realizada em sessão extraordinária sem a devida divulgação. A principal irregularidade apontada foi a falta de proporcionalidade partidária na composição da mesa. A sentença de primeira instância concedeu a segurança e anulou a eleição, determinando a realização de novas eleições em conformidade com os princípios da proporcionalidade partidária. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em sede de duplo grau de jurisdição. Apelação e argumentos Os apelantes Amauri Vale, Cícero Martins da Silva, José Ferreira Alves e Lionço Alves Toledo, o Nego Toledo, este último retirado da Presidência, que se qualificaram como terceiros interessados, argumentaram que os apelados votaram favoravelmente à composição da chapa eleita e defenderam a possibilidade de distribuir cargos da mesa diretora sem seguir a divisão proporcional dos partidos, em caso de acordo entre os parlamentares. Eles também levantaram a preliminar de nulidade devido à ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O TJRO, contudo, rejeitou a preliminar de nulidade, destacando que o mandado de segurança não requer a formação de litisconsórcio passivo necessário quando se trata de questionar a legalidade de atos administrativos, como a eleição da mesa diretora. Proporcionalidade partidária O tribunal reafirmou a necessidade de observar a proporcionalidade partidária na composição da mesa diretora, conforme o artigo 58, § 1º da Constituição Federal, que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. No caso específico, a mesa eleita incluía dois representantes do partido Solidariedade entre as seis cadeiras disponíveis, enquanto PT, PTB, MDB e PSDB não possuíam qualquer representação. A decisão judicial ressaltou que a desproporcionalidade violou o direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez que a composição da mesa diretora não refletiu a representatividade partidária da Câmara, que conta com vereadores de nove partidos distintos. Nova eleição Com a anulação da eleição, a Câmara Municipal de Machadinho do Oeste deve realizar novas eleições para a mesa diretora no prazo estipulado, assegurando a representação proporcional dos partidos conforme determina a Constituição. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TJ de Rondônia anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste Deputado Cirone Deiró apoia festa de comemoração do aniversário de Espigão do Oeste Definidas aquisições para Hospital de Ariquemes com recursos de emenda do deputado Delegado Camargo Pedro Fernandes celebra sucesso da Expobim 2024 e reafirma compromisso com Cujubim Pavimentação completa da rodovia que liga Rondônia ao Amazonas recebe aval de viabilidade técnica Twitter Facebook instagram pinterest