SENTENÇA Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da Covid-19 Publicada em 22/07/2024 às 11:37 Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau que condenou um homem por desobediência das medidas legais de restrição durante a pandemia da Covid-19. O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que no dia 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu, juntamente com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não fez uso de máscara, que era obrigatório. Acompanharam o voto do relator, nas três decisões, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto. O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024. Apelação Criminal n. 7001170-95.2021.8.22.0022. Fonte: TJ-RO Leia Também Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da Covid-19 O Fortune Tiger baixar deveria e tentar jogar? Escola do Legislativo Itinerante oferta oficinas e palestras gratuitas durante a Agroari Ações de conscientização contra a hepatite e combate à desinformação são executadas pelo Município Expoagum 2024 fortalece a agropecuária em Guajará-Mirim Twitter Facebook instagram pinterest