Tombamento MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia Publicada em 03/07/2024 às 08:20 O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos. Os bens listados são: os sítios arqueológicos do Estado; a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo; o Real Forte do Príncipe da Beira; os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon; o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira; o Cemitério da Candelária; o Cemitério dos Inocentes; o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho. Na requisição enviada à Sejucel, o procurador da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo. Esse entendimento é aplicado no caso dos bens públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a notificação da União, proprietária dos bens. A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos envolvidos. Fonte: MPF/RO Leia Também MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia PREVISÃO DO TEMPO: quarta-feira (3) sem chuvas em Rondônia Aberta seleção de colaboradores para atuarem no curso de Estética Facial e Maquiagem Prefeitura de Ji-Paraná repassa recursos para Associação Professores que atuam em salas de recursos multifuncionais participam de curso de Libras Básico Twitter Facebook instagram pinterest