REFORMA TRIBUTÁRIA Regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional Publicada em 19/07/2024 às 10:19 Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária suspende a incidência da CBS e do IBS sobre a compra de insumos e matérias-primas, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais. Esses regimes recebem esse nome porque não seguem a regra geral de aplicação de impostos na importação ou exportação de bens. Eles podem estar relacionados ao armazenamento, transporte, permanência temporária e aperfeiçoamento de mercadorias em solo nacional. É o caso, por exemplo, do drawback, regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento que reduz, suspende ou isenta de tributos federais as compras de insumos por empresas brasileiras que produzem itens para o mercado internacional. É uma forma de desonerar a produção dessas empresas e torná-las mais competitivas lá fora. O problema do texto, segundo o setor produtivo, em especial a indústria, é que ele não trata com isonomia as importações e as compras feitas no mercado interno. Enquanto o PLP suspende a CBS e o IBS incidentes nas importações de insumos e matérias-primas, independentemente do regime aduaneiro especial, o texto não garante o mesmo tratamento para as aquisições feitas no mercado nacional. É o que explica Armando Monteiro, presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "A tese é esta: para os regimes aduaneiros especiais, sejam eles quais forem, os insumos e matérias-primas comprados no mercado doméstico devem ter o mesmo benefício da suspensão tributária que é garantido aos insumos e matérias-primas importados", aponta. A preocupação da indústria é que, se não houver suspensão de tributos para as compras feitas no mercado interno, as empresas vão privilegiar as importações, pois essas contam com a suspensão. Líder da federação partidária formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (SP) acredita que a falta de isonomia pode causar distorções competitivas. "É uma preocupação legítima. Isso de 'ah, como se eu comprar de fora eu não tenho imposto, e comprando aqui dentro eu tenho', pode ser que acabe gerando mesmo essa preferência. Esse é um ponto a ser observado", diz. Dois pesos e duas medidas O texto prevê isenção de CBS e IBS sobre a importação de bens pelos regimes aduaneiros especiais de trânsito, de depósito, de permanência temporária e mesmo de aperfeiçoamento. Mas quando o assunto é a compra de bens no mercado nacional, o projeto não menciona possibilidade de desoneração para todas as modalidades. As exceções são os regimes de depósito, no qual as aquisições de insumos e matérias-primas, no mercado interno, pelas lojas francas, terão a tributação suspensa; e o do setor de óleo e gás (Repetro), pelo qual algumas operações terão tratamento isonômico tributário entre importação e mercado nacional. Já para os regimes de aperfeiçoamento, como é o caso do drawback, o texto apenas torna facultativa a suspensão de tributos para as compras de bens no mercado nacional, enquanto assegura a suspensão para as importações. Tramitação O PLP que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário seguiu para o Senado. Se for aprovado na Casa sem alterações, segue para sanção presidencial. Mas se for modificado, volta para análise na Câmara dos Deputados. Fonte: BRASIL 61 Leia Também INSS já revisou mais de 57 mil benefícios até maio de 2024 Reforma tributária deve favorecer nova industrialização Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2 Regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional Museu da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é opção de lazer nas férias escolares em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest