AJUSTAMENTO DE CONDUTA Atendendo ao MP, Município de Pimenta Bueno deverá matricular todas as crianças que aguardam por vagas em creches e pré-escolas Publicada em 20/08/2024 às 14:32 Todas as crianças que aguardam em listas de espera por vagas em creches e pré-escolas na rede pública do Município de Pimenta Bueno deverão ser matriculadas, ainda que para isso seja necessária a distribuição do aluno para uma unidade particular, sem qualquer custo para a família. A medida está prevista em Termo de Ajustamento de Conduta, firmado este mês pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) junto àquela Administração Municipal. O acordo, celebrado entre o Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio e o Município, põe fim à Ação Civil Pública ajuizada pelo MP em fevereiro deste ano, com o objetivo de cobrar soluções para a incapacidade da rede municipal em atender ao público dessa faixa etária. Conforme o Termo de Ajuste, o Município fica obrigado a adotar medidas emergenciais para efetivar a matrícula escolar em unidades de educação infantil de todas as crianças que aguardam em lista de espera até o momento, o que pode ser promovido em rede pública ou privada. Também fica estabelecido que a Administração deverá garantir a oferta regular de vagas em creches e pré-escolas às faixas etárias de zero a três anos e de quatro a cinco anos de idade, em quantidade suficiente à coletividade de crianças na cidade. O Município deverá, ainda, adotar medidas necessárias para a ampliação da capacidade de atendimento dos estabelecimentos educacionais de sua rede, de modo a comportar integralmente as demandas, com base em planejamento nos moldes da Lei n. 14.851/24. Outra providência é a de criar mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil. Direito à Educação Com o TAC, o MP busca dar cumprimento ao direito à educação, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o direito à educação. O artigo 208 da Constituição também prevê que o não oferecimento ou oferta irregular em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade importará em ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados a crianças e adolescentes. Fonte: MP-RO Leia Também Atendendo ao MP, Município de Pimenta Bueno deverá matricular todas as crianças que aguardam por vagas em creches e pré-escolas Aulões do projeto “Trilhando rumo ao Enem” reúnem estudantes em vários municípios Ministério Público do Estado de Rondônia participa de evento alusivo aos 30 anos do Estatuto da OAB em Porto Velho I Encontro de aposentados e pesionistas do SINJUR acontece nos dias 26 e 27 de Setembro Final de semana tem campanha de prevenção ao câncer em São Domingos do Guaporé Twitter Facebook instagram pinterest