RONDÔNIA - Sob pena de pagar multas de R$ 5 e de 3 mil reais pelo não cumprimento de cláusulas pactuadas, Empresa sediada na capital de Rondônia, Porto Velho, com atividade econômica de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios - Minimercados, Mercearias e Armazéns, firma Termo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, para ajustar conduta e cumprir a legislação trabalhista em vigor, mediante obrigações de fazer e ou não fazer.
De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa compromete-se a cumprir obrigações como: promover, em noventa (90) dias, após a assinatura do Termo, treinamentos, cursos e ou palestras durante o expediente de trabalho dos seus empregados, de forma presencial ou on-line, com carga mínima de quatro (4) horas, que contenham a temática saúde do trabalho nos aspectos físicos, mentais e sociais, bem como a prevenção e o combate ao assédio moral e assédio sexual (incluindo no conteúdo programático, medias preventivas repressivas contra esse ilícito).
São também obrigações a cumprir: respeitar os direitos da personalidade de seus empregados, conferindo-lhes tratamento respeitoso e dentro dos limites da cordialidade que deve estar presente nas relações de trabalho; não permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus
empregados e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde, em violação ao disposto na Constituição da República (artigos 1°, inciso III e 5° caput e inciso X) assim entendida toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Para efeito do Termo de Ajuste de Conduta firmado, entende-se como assédio moral as seguintes situações meramente exemplificativas: Humilhações, constrangimentos, ameaças, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal; Fazer críticas ao trabalhador em público de forma a desmoralizá-lo e humilhá-lo; Tratar os empregados com deboches ou fazer brincadeiras de mau gosto; Desviar de função, desconsiderando a qualificação técnica do empregado, mandando executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento dele e ainda:
Exercer vigilância exagerada e constante; Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; Atribuir erros ou delitos imaginários ao trabalhador; Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregar o trabalhador com tarefas; Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros ou não o cumprimentar ou não lhe dirigir a palavra; Impor, ao trabalhador, horários injustificados; Proibir os colegas de trabalho de falar/fazer refeições com o trabalhador, forçar sua demissão ou transferi-lo do setor para isolá-lo; Dispensar funcionários em razão do exercício constitucional do direito de denúncia e/ou ação.
A multa de R$ 5 mil será aplicada em caso de descumprimento de de não realizar os cursos e treinamentos previstos no Termo de Ajuste de Conduta e a de R$ 3 mil em caso de decisão judicial transitada em julgado que reconheça a existência de assédio moral ou assédio sexual a seus empregados. Uma outra multa, no valor de R$ 500 (quinhentos reais) será aplicada por descumprimento da obrigação de afixar uma cópia do TAQC no quadro utilizado par avisos e comunicações aos empregados em todos os estabelecimentos da empresa.
O conteúdo do TAC pode ser acessado na página do MPT em Rondônia e Acre acessando ao link https://link.mpt.mp.br/OuXVB4L .