DETERMINAÇÃO Justiça Eleitoral manda câmara de vereadores de Ariquemes cessar publicidade nas redes sociais Publicada em 19/08/2024 às 10:58 O juízo da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes determinou que a Câmara de Vereadores pare de divulgar propaganda institucional nas redes sociais em razão do período das eleições municipais, a decisão foi divulgada na último sábado (17), após representação eleitoral realizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) e que teve o aval do Ministério Público Eleitoral (MPE). Veja trechos da decisão; "O PTN alega em síntese haver propaganda eleitoral irregular consistente em propaganda institucional em período vedado, em violação ao artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº. 9.504/97. Quanto ao pedido de tutela antecipada, ainda que em cognição sumária, própria do momento, existem elementos que levam a existência de propaganda institucional em período vedado, posto que a câmara Municipal em sua seção, que está mantida no canal oficial da Câmara, exalta pré-candidatos a vereadores. Com efeito, o que se extrai, neste momento de cognição sumária,é que a Câmara Municipal de Vereadores de Ariquemes tem veiculado propaganda institucional que destaca ações, programas, obras e serviços públicos, através do canal oficial do Órgão no YouTube, no qual continua transmitindo as sessões que acontecem todas às segundas-feiras. Tais, publicações, ressaltam a eficiência e os benefícios proporcionados pela gestão atual, o que pode ser percebido como uma tentativa de promover pessoalmente os vereadores ou a administração nesse ano de eleições. Assim, a verossimilhança ao caso é patente nos autos, por estar em período vedado, por se tratarem de pretensos candidatos. No tocante a urgência da medida se perfaz a fim de evitar desequilíbrio no pleito que se aproxima. Verifico que neste juízo de probabilidade próprio da tutela antecipatória, é viável tal determinação judicial. Portanto, DEFIRO liminarmente a tutela para o fim dos representados: a) se abstenham em permitir, durante as sessões legislativas transmitidas por meio do perfil oficial da Câmara Municipal de Ariquemes no Facebook ou canal do Youtube oficial, tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, com a exaltação de atos, programas, obras, serviços das respectivas gestões; b) bem como, a remoção das seções objeto da demanda, e por conseguinte da remoção das propagandas institucionais especificadas na representação, no perfil oficial da Câmara Municipal de Ariquemes no Facebook e no canal oficial do Youtube; Sendo que em caso de descumprimento, com base no poder de polícia, o artigo 41, § 2º da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 6º, § 2º da Res. TSE nº. 23.610/2019 c/c artigo 54 da Res. TSE nº. 23.608/2019, aplicação de pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de publicação no período vedado. Deverão ser notificadas/intimadas as partes para cumprimento da decisão liminar. Citem-se para apresentar defesa no prazo de 02 dias, nos termos do art. 18 da Resolução nº 23.608/2019; Após o prazo da defesa, venham conclusos. Ao Cartório Eleitoral para o cumprimento desta decisão. Serve a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data certificada. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juíza eleitora Fonte: RONDONIAVIP Leia Também Justiça Eleitoral manda câmara de vereadores de Ariquemes cessar publicidade nas redes sociais Recorde: exportações do agronegócio brasileiro chegam a US$ 15,44 bilhões em julho Rota das Águas sugere opções de lazer em balneários, pousadas e flutuantes Centro Pop Dom Moacir Grechi atende população em situação de rua em Porto Velho Fiscais da vigilância sanitária recebem capacitação sobre testes rápidos realizados em farmácias Twitter Facebook instagram pinterest