AÇÃO RECISÓRIA SINJUR: Tribunal Pleno do TJ-RO determina a incidência do IPCA na correção do débito das horas extras antes da inscrição no Precatório Publicada em 06/08/2024 às 08:42 Em sessão realizada hoje (05/08), o Tribunal Pleno julgou procedente, por maioria dos votos, a pretensão rescisória ajuizada pelo SINJUR visando desconstituir o índice de correção monetária do débito das horas extras executado nos autos de Cumprimento de Sentença n. 0001184- 82.2012.8.22.0001. Imperioso registrar que o débito antes da constituição do precatório estava sendo corrigido pela TR, índice inconstitucional, conforme precedentes do STF, pois não reflete a inflação, e agora será corrigido pelo IPCA, nos termos do Tema 810 do STF. Continuaremos empenhados em manter esse entendimento, a fim de que todos os servidores recebam seus direitos corrigidos monetariamente com o índice considerado constitucional pelo STF. Veja o anexo: Ação Rescisória Fonte: SINJUR Leia Também SINJUR alerta para importância do AQF antes da implantação do novo PCCS Programa Move La América: UNIR oferece 85 vagas para estudantes de mestrado e doutorado da América Latina Nível do rio Madeira continua baixando e Defesa Civil Municipal recomenda uso essencial de água Campus Jaru lança edital de seleção de professor substituto nas áreas de Sociologia e Zootecnia Projeto do governo leva alunos à Reserva Extrativista do Rio Cautário em Guajará-Mirim Twitter Facebook instagram pinterest