ARTIGO Uma das mais impactantes medidas de política criminal recente em julgamento: STF e a Retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal Publicada em 08/08/2024 às 11:37 Porto Velho, RO – No último dia 7 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou um julgamento que promete ser um divisor de águas na política criminal e penitenciária brasileira: a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP é um movimento importante de humanização do nosso sistema penal com uma oferta de alternativas para a resolução de crimes classificados de menor gravidade. O ANPP, voltado para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, permite que o acusado reconheça sua culpa e responsabilidade e, ao cumprir condições como prestação de serviços comunitários e/ou multa, evite a condenação à prisão. Esse acordo representa um avanço significativo na busca por um sistema penal menos punitivista e mais focado na ressocialização dos indivíduos. No julgamento no STF, o ministro Gilmar Mendes defendeu a aplicação retroativa do ANPP para todos os casos sem condenação definitiva, sem a necessidade de requerimento na primeira manifestação nos autos. O argumento de Gilmar Mendes, postula que o ANPP, por ser uma norma penal, deve retroagir para beneficiar o réu. Essa posição amplia o alcance do benefício, permitindo que mais indivíduos. Lado outro, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia adotaram uma percepção mais restritiva, defendendo a retroatividade apenas se não houver sentença condenatória. Ainda, estes Ministros condicionam a aceitação desde que o pedido seja feito na primeira manifestação da defesa. Embora compreensível, essa interpretação limita a abrangência do ANPP, deixando de fora muitos casos. A aplicação do ANPP tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitos cidadãos implicados em crimes como furtos simples, estelionato e pequenos delitos econômicos. Esses casos, frequentemente, não envolvem violência e têm penalidades mais leves, tornando o ANPP uma ferramenta de resolutividade, redução de custos (inclusive para o Estado) e reintegração social mais célere. Além disso, a retroatividade do ANPP pode trazer maior previsibilidade ao sistema penal, reduzindo significativamente o tempo de tramitação processual e acelerando a resolução de casos. Com menos processos congestionando o Judiciário, espera-se uma maior celeridade e efetividade. Diante desse cenário, demanda-se também adaptação da Advocacia às novas possibilidades de defesa e ao momento oportuno para apresentar requerimentos como o ANPP. As competências e habilidades de mediação e negociação passam, cada vez mais, a integrarem o repertório de profissionais da Advocacia Criminal. A retroatividade do ANPP é uma oportunidade de avançarmos nessa direção, beneficiando não apenas, na acepção clássica, os acusados/réus, mas toda a sociedade com maior celeridade, racionalidade na responsabilização criminal e resolutividade para todos os implicados na trama de conflitos sociais. Que bons ventos soprem na Corte Constitucional! Vinicius Valentin Raduan Miguel Advogado. Coordena o Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da Universidade Federal de Rondônia. Atua na área de Litigância e Estratégia junto ao STF do Desinstitute. Fonte: Vinicius Valentin Raduan Miguel Leia Também Uma das mais impactantes medidas de política criminal recente em julgamento: STF e a Retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal Conselho Curador define distribuição de lucros do FGTS, nesta quinta Cerca de 730 municípios serão beneficiados pela distribuição da compensação financeira recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025 Prefeitura e Câmara de Nova Mamoré recebem visita dos novos policiais civis e delegado Pequeno Gênio Jaruense Representa Rondônia no Caldeirão do Huck Neste Domingo, Dia dos Pais Twitter Facebook instagram pinterest