ELEIÇÃO SINDICAL Decisões conflitantes entre Justiças do Trabalho e Cível sobre eleição no sindicato dos vigilantes traz insegurança e será julgada pelo STJ Publicada em 02/09/2024 às 10:43 Na última terça-feira (27) o Sindicato dos Vigilantes (SINTESV) ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o processo nº CC 207810/RO (2024/0324289-0)pleiteando que a Corte Superior julgue o conflito positivo de competência, com concessão de liminar, para decidir qual justiça é competente para julgar uma questão relacionada à eleição sindical da entidade, pois a Justiça do Trabalho em decisão proferida em 14/08/2024 no processo nº 0000707-89.2024.6.14.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, indeferiu pedido para que fosse anulada a assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral do SINTESV em 12/07/2024 e a suspensão das eleições que estava agendada para 16/08/2024. Entretanto, em 15/08/2024, o grupo de oposição à atual diretoria do sindicato, utilizando um integrante que não fez parte dos autores da ação trabalhista, entrou com uma nova ação na Justiça Cível, processo nº 7044171-91.2024.8.22.0001, da 6ª Vara Cível de Porto Velho, alegando os mesmos fatos e fundamentos e reiterando os pedidos já indeferidos pela justiça trabalhista. Surpreendentemente o juízo da 6ª Vara Cível julgou novamente a mesma questão, tendo deferido liminar nos seguintes termos: “DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para DETERMINAR a suspensão do processo eleitoral designado para o dia 16/08/2024, bem como DETERMINAR a realização de nova Assembleia Geral Extraordinária para Eleição da Comissão Eleitoral, com a disponibilização de um computador na sede sindical para votação dos sindicalizados que não possuam acesso à internet, em obediência ao edital de convocação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.” Na ação direcionada ao STJ o SINTESV argumenta que a Emenda Constitucional nº 45, conforme redação dada ao artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores." O SINTESV fundamentou ainda que o posicionamento consolidado do STJ em julgamentos de conflito de competência sobre a mesma matéria, inclusive em julgamentos ocorridos recentemente nos meses de março de 2024 e junho de 2023, como no julgado (AgInt no CC n. 198.754/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.), já estabeleceu que "deve-se reconhecer a competência da Justiça Especializada". Duas situações, dentre outros fatos, demonstrariam que se trata da mesma ação e que a oposição sindical estaria utilizando-se de subterfúgios para recorrer à duas instâncias judiciárias distintas; a primeira são os fatos alegados para pedir o cancelamento da assembleia que elegeu a comissão eleitoral e a suspensão da votação, sobre suposto descumprimento de dispositivo estatutário que asseguraria a disponibilidade de computador na sede para votação dos filiados que não dispusessem de acesso à internet através de celular, o que é uma situação notoriamente rara. O segundo fato, é que a advogada que ingressou com a ação na 6ª Vara Cível é companheira do autor da ação trabalhista, o que demonstraria o conhecimento prévio por parte da assessoria jurídica da existência da decisão da justiça trabalhista indeferindo o cancelamento da assembleia e mantendo a votação, situação esta que se reveste de grande gravidade. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT) “é inaceitável que a oposição sindical e seus advogados tenham se utilizados de lamentáveis artifícios para não acatar uma decisão judicial, assim como é muito preocupante que um juiz da Justiça Cível se julgue competente para julgar questões sindicais claramente da alçada da Justiça do Trabalho, tudo isso trazendo grande insegurança jurídica”. Fonte: Assessoria CUT-RO Leia Também Decisões conflitantes entre Justiças do Trabalho e Cível sobre eleição no sindicato dos vigilantes traz insegurança e será julgada pelo STJ Com trabalho voltado aos cuidados alimentares; governo de Rondônia destaca atuação dos nutricionistas na Rede Pública de Ensino Entenda as responsabilidades dos municípios na educação pública Energisa convida clientes para workshop de apresentação do edital da chamada pública de projetos de eficiência energética Marinheiro recorda naufrágio na Itália: "Tentamos salvar quem podíamos" Twitter Facebook instagram pinterest