JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA Homem acusado de latrocínio, em Campo Novo, tem pena mantida no TJRO Publicada em 05/09/2024 às 12:02 Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a pena de 20 anos de reclusão a um homem, condenado pelo juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis sob acusação da prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A vítima foi morta com facadas no pescoço. A defesa do réu ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça (segundo grau de jurisdição), pedindo a nulidade da sentença do juízo da causa sob alegação de que o crime ocorreu por legítima defesa, visto que a vítima atacou o apelante (réu). Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante das provas colhidas no processo-crime, o réu matou e roubou a vítima; por isso, não há razões fáticas e jurídicas para alterar a sentença condenatória. O fato aconteceu, no dia 5 de outubro de 2020, na zona rural do distrito de Campo Novo de Rondônia, jurisdição da Comarca de Buritis. A decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges. Apelação Criminal N. 0000391-05.2020.8.22.0021 Fonte: TJ-RO Leia Também Homem acusado de latrocínio, em Campo Novo, tem pena mantida no TJRO Supremo Tribunal Federal suspende redução de valores pagos a procuradores do Estado de Rondônia MPRO republica resultado da prova discursiva do concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público Universidade Federal de Rondônia sedia consulta regional para criação da Universidade Indígena Fabiana Justus conta próximos passos de tratamento contra câncer e se diz "animada" Twitter Facebook instagram pinterest