ELEIÇÕES 2024 Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita acusação de abuso de poder contra prefeito em postagens nas redes sociais Publicada em 03/09/2024 às 09:35 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, em Rondônia, proferiu sentença em um caso de representação por abuso de poder e conduta vedada, movida pelo Partido Liberal (PL) contra Aldair Júlio Pereira, atual prefeito do município. A ação acusava o prefeito de utilizar bens e serviços públicos para autopromoção em suas redes sociais, como Facebook e Instagram, durante o período de pré-campanha, o que configuraria um desequilíbrio competitivo entre os candidatos. O PL solicitou que o Facebook e o Instagram bloqueassem e preservassem o conteúdo das URLs indicadas na representação, alegando que se tratava de propaganda irregular disfarçada de propaganda institucional. Também foi requerida a aplicação de multa ao representado, com base nos artigos 73 e 74 da Lei 9.504/97, que regem as condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral, e no artigo 37, § 1° da Constituição Federal, que trata do princípio da impessoalidade na publicidade de atos públicos. A decisão judicial indeferiu o pedido de bloqueio das redes sociais do representado, argumentando que tal medida restringiria a liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição. No entanto, foi deferido o pedido de preservação dos conteúdos das URLs indicadas, com determinação para que o Instagram cumprisse essa ordem. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrário à demanda, afirmando que não houve pedido explícito ou indireto de votos na pré-campanha e que as postagens nas redes sociais do prefeito configuravam propaganda privada, e não institucional. Além disso, o MPE entendeu que não houve abuso de poder político, uma vez que as publicações ocorreram em perfis privados do candidato, sem uso de recursos públicos. Na análise do mérito, o juiz eleitoral Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira considerou que os fatos narrados não configuravam as condutas ilícitas previstas nos artigos 73 e 74 da Lei 9.504/97, nem violavam o princípio da impessoalidade estabelecido no artigo 37, § 1° da Constituição Federal. Com base nisso, julgou improcedente a representação, extinguindo a fase do processo com resolução de mérito. Também foi rejeitada a remessa de cópias dos autos ao MPE para apuração de crime eleitoral, uma vez que o órgão já havia se manifestado no processo. A decisão destacou ainda que a veiculação de postagens em perfis pessoais nas redes sociais não se equipara à publicidade institucional, que é restrita e deve seguir diretrizes específicas, especialmente durante o período eleitoral. Assim, foi concluído que a conduta do prefeito não configurou abuso de autoridade. A sentença determina que, caso seja interposto recurso, o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) após o cumprimento das formalidades de praxe. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Dr. Fernando Máximo parabeniza Rondônia pelo Desenvolvimento da Educação Básica Justiça Eleitoral de Rondônia rejeita acusação de abuso de poder contra prefeito de Rolim de Moura Durante visita a distritos, Léo Moraes fala de melhorar serviços públicos na prefeitura Céus rondonienses em cinzas; Nada de novo entre candidatos; Ji-Paraná com campanha acirrada Alan Queiroz entrega equipamentos agrícolas à Asprolages, em Machadinho do Oeste Twitter Facebook instagram pinterest