ELEIÇÕES 2024 Justiça Eleitoral defere candidatura de Everaldo Fogaça à reeleição para vereador em Porto Velho Publicada em 05/09/2024 às 10:18 O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por meio da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, deferiu o registro de candidatura do vereador Everaldo Alves Fogaça (PSD) para a reeleição nas Eleições Municipais de 2024. O processo de registro, sob o número 0600104-64.2024.6.22.0006, transcorreu sem impugnações ou notícias de inelegibilidade. Conforme a sentença proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, a candidatura de Everaldo Fogaça foi aprovada após análise da documentação apresentada, que comprovou a regularidade da filiação partidária, a quitação eleitoral, a ausência de exceções em crimes eleitorais, e o domicílio eleitoral adequado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do deferimento, destacando que todos os requisitos legais foram cumpridos. Com base nessas informações, a Justiça Eleitoral decidiu deferir o pedido de candidatura de Everaldo Fogaça, permitindo que o vereador concorra ao cargo novamente pelo PSD em Porto Velho. Com o deferimento da candidatura, Everaldo Fogaça, atual vereador e representante do PSD, segue em campanha para a reeleição, buscando continuar seu trabalho na Câmara Municipal de Porto Velho. O cenário eleitoral de 2024 promete ser competitivo, com Fogaça sendo um dos nomes de destaque na disputa. JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO Registro de Candidatura - Eleições 2024 PROCESSO Nº: 0600104-64.2024.6.22.0006 CLASSE: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) ASSUNTO: [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Carga - Vereador] REQUERENTE: EVERALDO ALVES FOGACA ADVOGADO: LUCIMAR CHAVES DE SANTANA - OAB/RO10871 REQUERENTE: PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO ADVOGADO: WELINGTON FRANCO PEREIRA - OAB/RO10637 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de requerimento de registro de candidatura para a carga de Vereador(a) , formulado por EVERALDO ALVES FOGACA e outros, passando a participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de PORTO VELHO/RO. Publicado o edital relativo ao pedido de registro, não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral, participante como fiscal da lei, opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. II – FUNDAMENTO Em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi julgado DEFERIDO, o que permite a apreciação do presente pedido. O requisito de registo de candidatura foi instruído com a documentação aplicável à legislação de regência. Consta dos automóveis de nacionalidade brasileira e idade compatível com a carga eletivo almejado. O Cartório Eleitoral emitiu informação de regularidade da filiação partidária no prazo legal, da quitação eleitoral, da ausência de exceções em crimes eleitorais, do domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, bem como do registo do nome da pessoa interessada na ata de convenção. O parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao pedido. Requerimento apto ao adiamento. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de EVERALDO ALVES FOGACA e outros, para concorrer ao cargo de Vereador(a), pelo PSD – Partido Social Democrático , no município de PORTO VELHO/RO, nas Eleições de 2024, na forma como requerido. Publique-se, Intime-se. Depois, arquive-se os carros. Porto Velho, datada e assinada eletronicamente. GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz da 6ª Zona Eleitoral Fonte: Assessoria Leia Também Deputado Cássio Gois fortalece cultura pomerana com apoio à Pomer Wust Fest em Cacoal Prefeito Hildon Chaves visita canteiro de obras da nova rodoviária de Porto Velho para acompanhar os avanços Mulheres disputam Prefeitura de Ariquemes, Associação capacita empresários para licitações públicas, Semtran refaz erros no trânsito Mariana Carvalho reforça que a campanha é nas ruas, olho no olho com a população Frigoríficos terão de pagar milhões após destruição maior que 214 campos de futebol em área de reserva em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest